Todos concordamos sobre a importância de se preservar o rio Piranhas. O que poucos sabem é que, há muito tempo, já se denunciava a falta de cuidado com tão importante recurso natural. O antigo jornal “O Povo”, no dia 1º de fevereiro de 1891, publicou a seguinte notícia:
TINGUI
Veio esta semana a esta cidade [Caicó] Manuel Maria de Medeiros, conhecido por Loló, queixar-se e pedir providências contra o abuso de certas pessoas residentes nas margens do rio de Piranhas, que costumam botar tinguis nos poços, prejudicando assim os criadores visto o mau estado em que fica a água, de sorte que o gado e mais criações não a podem beber. Chamamos a estas pessoas para disposição do Código Penal, que entra hoje em execução, além da multa a que estão sujeitas pelos decretos da intendência municipal desta cidade: “CÓDIGO PENAL – Art. 161 – Lançar tinguis em poços, viveiros de peixes etc. Prisão celular de dois a seis anos”. Tenham em vista a disposição da lei, para depois não se dizerem “enganados”.
Apenas para esclarecer os fatos acima narrados, o Código Penal de 1890, em seu artigo 161, não fazia nenhuma menção a tinguis. Veja como era a redação original: “Art. 161. Envenenar fontes publicas ou particulares, tanques ou viveiros de peixe, e viveres destinados a consumo publico: Pena – de prisão cellular por dous a seis annos. Si do envenenamento resultar a morte de alguma pessoa: Pena – de prisão cellular por seis a quinze annos”.
Outra coisa: “tingui”, para quem não sabe (assim como eu), é um “Arbusto leguminoso que, lançado à água doce, tem a propriedade de envenenar o peixe, sem que a carne deste se torne tóxica (http://www.dicio.com.br/tingui/)”.
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