Em meio às discussões acerca da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010) no pleito do ano passado, vi poucas vozes ressaltando que a decisão do STF não a invalidou para as eleições futuras. Para quem ainda não conhece os efeitos dessa Lei, ela simplesmente impede o registro de candidatos que tenham sido condenados já em segunda instância, não sendo mais necessário, portanto, que ocorra o trânsito em julgado da sentença, coisa que só ocorria após ser decidida uma quantidade absurda de recursos. Pois bem. Aqui em Jardim de Piranhas, de todas as lideranças políticas ainda em plena atividade, duas delas correm o risco de não poderem candidatar-se nas próximas eleições. Ambas já foram condenadas em ações de improbidade administrativa e, embora tenham apelado da sentença, estarão inelegíveis em 2012 caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirme a sentença proferida pelo Juízo local e a legislação eleitoral não seja novamente alterada até lá.
A LEI DA FICHA LIMPA VAI SER APLICADA EM JARDIM NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES?
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Postado por . às 16:26
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2 comentários:
Meu amigo, diga logo o nome dessas duas figura.
Com este peso será que este consegue pelo menos indicar um candidato?
Jardim de Piranhas
0000023-90.2011.8.20.0142 Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 17/01/2011 - Vara Única
0000481-44.2010.8.20.0142 Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 03/11/2010 - Vara Única
0000466-75.2010.8.20.0142 Ação Civil de Improbidade Administrativa / Enriquecimento ilícito
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 26/10/2010 - Vara Única
0000354-09.2010.8.20.0142 Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 26/08/2010 - Vara Única
0000334-18.2010.8.20.0142 Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 12/08/2010 - Vara Única
0000300-43.2010.8.20.0142 (142.10.000300-2) Ação Civil Pública
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 19/07/2010 - Vara Única
0000299-58.2010.8.20.0142 (142.10.000299-5) Mandado de Segurança / Organização Político-administrativa / Administração Pública
Impetrado: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 19/07/2010 - Vara Única
0000298-73.2010.8.20.0142 (142.10.000298-7) Mandado de Segurança / Organização Político-administrativa / Administração Pública
Impetrado: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 19/07/2010 - Vara Única
0000225-04.2010.8.20.0142 (142.10.000225-1) Ação Civil de Improbidade Administrativa
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 07/06/2010 - Vara Única
0000214-72.2010.8.20.0142 Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 02/06/2010 - Vara Única
0000119-42.2010.8.20.0142 (142.10.000119-0) Ação Civil de Improbidade Administrativa
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 12/04/2010 - Vara Única
0000072-68.2010.8.20.0142 (142.10.000072-0) Ação Civil de Improbidade Administrativa
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 09/03/2010 - Vara Única
0000379-56.2009.8.20.0142 (142.09.000379-0) Usucapião
Requerente: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 26/08/2009 - Vara Única
0000378-71.2009.8.20.0142 (142.09.000378-1) Usucapião
Requerente: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 26/08/2009 - Vara Única
0000380-41.2009.8.20.0142 (142.09.000380-3) Usucapião
Requerente: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 26/08/2009 - Vara Única
0000377-86.2009.8.20.0142 Usucapião
Requerente: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 25/08/2009 - Vara Única
0000275-98.2008.8.20.0142 (142.08.000275-8) Ação Civil de Improbidade Administrativa
Réu: Antônio Soares de Araújo
Recebido em: 30/05/2008 - Vara Única
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