DEU NA REVISTA VEJA

segunda-feira, 1 de agosto de 2011


A proibição de menores permanecerem nas ruas após certo horário tem sido determinada em algumas cidades brasileiras. A revista VEJA, edição da semana passada, publicou uma matéria sobre esse assunto, escrita por Kalleo Coura. Veja, abaixo, os trechos que considerei mais importantes.

“Há seis anos, em Fernandópolis, o crack literalmente dava em árvores. O consumo de drogas nessa cidade de 65.000 habitantes do interior paulista estava tão disseminado que, nas imediações de uma de suas principais avenidas, era comum encontrar pedras da droga em meio às folhagens das árvores. O método de estocagem da mercadoria buscava diminuir os riscos da prisão em flagrante para os traficantes, cujos alvos preferenciais eram, como sempre, jovens e adolescentes. Foi sobretudo a preocupação com esses jovens, e sua exposição a um ambiente infestado pela praga das drogas, que levou o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude, a tomar uma decisão hoje copiada em sessenta municípios brasileiros: proibir a presença nas ruas de menores desacompanhados de seus pais depois das 23 horas. “O objetivo era proteger os adolescentes. Mas a medida acabou servindo também para reduzir os índices de criminalidade juvenil”, diz o magistrado”.

“Nas primeiras blitze em Fernandópolis, agentes do conselho tutelar encarregados da inspeção chegaram a usar um ônibus para acomodar as dezenas de menores flagrados na rua depois do horário autorizado. Hoje, sobra espaço na perua dos fiscais. Todas as noites, acompanhadas de policiais, as equipes visitam boates frequentadas pela classe média até bares e pontos de tráfico de drogas na periferia. Os métodos de abordagem variam de acordo com o lugar. (...) Os menores encontrados nos locais são encaminhados para o conselho tutelar, de onde só saem quando um adulto da família for buscá-los. Por deixarem os filhos na rua além do horário estabelecido por lei, os pais recebem uma advertência. Em caso de reincidência, têm de pagar multas que podem chegar a 6.000 reais”.

“O toque de recolher para menores já funciona em cidades de quinze estados brasileiros. Em São Paulo, Bahia, Goiás e Mato Grosso, doze municípios adotaram a medida só neste ano. Santo Estêvão e Feira de Santana, na Bahia, separadas por apenas 40 quilômetros de distância, vivem situações bastante distintas. Em Feira de Santana, o toque de recolher foi aprovado pela Câmara Municipal, mas, por falta de regulamentação, ainda não entrou em vigor”.

“No Brasil, apesar dos bons resultados produzidos pela iniciativa, o toque de recolher para menores não tem escapado das críticas. Em junho de 2009, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Presidência da República, emitiu um parecer afirmando que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal ao restringir ‘o direito à liberdade, incluindo o direito de ir e vir’. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, chegou a derrubar uma portaria que instituiu o toque de recolher na cidade mineira de Patos de Minas. A medida vigorou por quatro meses, durante os quais, em média, os atos infracionais praticados por menores caíram para 49, contra setenta registrados nos quatro meses anteriores. Nos casos seguintes, porém, o CNJ entendeu que seria de responsabilidade dos Tribunais de Justiça julgar a legitimidade desse tipo de portaria. Desde então, a maioria das decisões tem sido favorável ao toque de recolher”.

“A interferência exagerada do estado na sociedade não é especialmente bem vinda em algumas áreas – e a esfera familiar é uma delas. Mas há casos em que ela se faz necessária. Da mesma forma que pais que maltratam seus filhos estão sujeitos a perder sua guarda, também os que concordam em expô-los a ambientes onde imperam a droga, o álcool e a bandidagem sujeitam-se – e sujeitam os demais – á tutela da Justiça. É o preço da omissão”.

NOTA DO BLOG: E você, caro leitor, concorda com essa medida? Você aprovaria a adoção do toque de recolher em Jardim de Piranhas? 

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