NOTÍCIA NOVA SOBRE O CONCURSO DA PREFEITURA

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ministério público do rio grande do norte
 promotorIA de justiça da comarca de JARDIM DE PIRANHAS/rn

RECOMENDAÇÃO Nº 12/2011




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal n° 8.625/93; 49, inciso III e 60 da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e

                        Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;
                        Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
                        Considerando que foi apreendida, na sede da empresa MULTSAI, mediante ordem judicial, vasta documentação relativa ao concurso público do município de Jardim de Piranhas/RN;
                        CONSIDERANDO que foi remetido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público relatório acerca da documentação apreendida;
                        CONSIDERANDO que restou evidenciado através de tal relatório inúmeras fraudes ocorridas certame;
                        CONSIDERANDO que o cartão-resposta de inúmeros candidatos foi modificado, mediante alteração de diversas respostas;
                        CONSIDERANDO que diversos candidatos tiveram modificação extremada de pontuação e reclassificação absurda, em data posterior a emissão de resultado preliminar, o qual não foi publicado;
                        CONSIDERANDO que foram constatadas ainda questões com dupla marcação no cartão-resposta de candidatos, que foram consideradas para efeito de pontuação e classificação;
                        CONSIDERANDO que tais fraudes foram claramente demonstradas no que diz respeito aos cargos de AGENTE DE ENDEMIAS, PROFESSOR PEDAGOGO ENSINO FUNDAMENTAL II, NUTRICIONISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE DISCIPLINA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, ORIENTADOR SÓCIO-EDUCACIONAL, MERENDEIRA, MOTORISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, PINTOR, VIGIA, ENFERMEIRO, GARI, RECEPCIONISTA, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ORIENTADOR DO PETI, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE SANTA MÔNICA, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I SEDE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FONAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO, MÉDICO e ODONTÓLOGO.
                        Considerando que a amplitude das fraudes indica nitidamente que o concurso público para todos os cargos está viciado;
                        Considerando  ainda o que já foi exposto através da recomendação 09/2011, de 18 de abril de 2011;
                        CONSIDERANDO a existência de ajustamento de conduta, onde o município de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Prefeito Constitucional, comprometeu-se a realizar, com celeridade, concurso público, prover os cargos e empregos públicos vagos e demitir pessoas contratadas ilegalmente;
                        CONSIDERANDO a criação tardia de comissão para verificar a legalidade do concurso público, sem conclusão dos trabalhos até esta data;
                        CONSIDERANDO que a incrível demora na decisão sobre anulação ou não de concurso público, nitidamente repleto de fraudes, significa descumprimento do ajustado, podendo ensejar execução do termo de ajustamento de conduta e prática de ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO, por último, o poder da administração de anular seus atos eivados de ilegalidades, o que levou o senhor Prefeito do município de Jardim de Piranhas a suspender a nomeação e posse dos candidatos aprovados,

Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jardim de Piranhas que, no prazo de cinco dias:

a) Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Jardim de Piranhas;
b) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;
c) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;

                        Fixa-se o prazo assinalado acima para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis.

Publique-se no D.O.E. Encaminhe-se cópia ao CAOPPP.

Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2011.


Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça

18 comentários:

Anônimo disse...

DESABAFO DE APROVADO

A todos aqueles que se submeteram a utilização fraude:

Todo ser humano é passível de erro, entretanto, quando para atingir determinado objetivo na vida, um indivíduo ultrapassa os limites da ética, do respeito e deixa de se colocar na posição de seus semelhantes, de certa forma, ele perde um pouco da beleza do que é ser verdadeiramente humano.
Na lei da natureza, é certo que os mais fortes sobrevivem. A espécie humana é dotada inteligência, o que lhe permite explorar e transformar a natureza em seu benefício, contudo, essa "inteligente" condição, não deve ou não deveria, ser utilizada apenas em benefício de alguns membros, nem muito menos para enganar e mascará as fragilidades da espécie.
EMBORA SAIBA QUE DIFICILMENTE CONSIGA OCUPAR O CARGO QUE CONQUISTEI POR MÉRITO, JÁ QUE FALSOS INTELIGENTES TENTARAM MASCARAR A REALIDADE E, FORAM PEGOS, PELOS INTELIGENTES DE VERDADE, FICO FELIZ EM SABER,QUE CADA SER DA ESPECIE HUMANA É ÚNICO E DIFERENCIADO.CONTINUAREI LUTANDO PELO MEU LUGAR AO SOL, ESTUDANDO DOBRADO.
POSSO ATÉ PERDER O LUGAR CONQUISTADO, MAS EXIGIREI DA JUSTIÇA PUNIÇÃO AOS CULPADOS.

Anônimo disse...

Alcimar gostaria que você me explicasse o que é um ato de improbidade administrativa.

Anônimo disse...

espero que desta vez este conurso seja anulado,para quem realmente estudou e não fez parte dessa palhaçada, certamente terá outra chance de passar no concurso vindouro, ficará até mais facil sem concorrer com arrumadinho de prefeito e vereadores

. disse...

Ato de improbidade administrativa é o que é praticado por qualquer agente público, que venha a acarretar enriquecimento ilícito, cause dano ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). É punido pela Lei nº 8.429, de 02/06/1992. Você pode ler essa lei na íntegra clicando em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm.

Anônimo disse...

Gostaria que essa coja de gente sem futuro fosse para traz das grades, sei que 30 ou 40 reais de uma inscrição para quem tem não é nada, mais para quem tira de um lugar para poder pagar uma inscrição de um concurso que o mesmo esta almejando um emprego isso faz.
Mas infezlismente a multisai e essa coja que compoem esta fazendo isso roubando dinheiro e a consiencia de todos.
Digo a eles que trabalhem honestamente que no mundo ja tem muito "ladrão" e vagabundo.

Anônimo disse...

Todo mundo já sabia que esta MULTSAI não vale nada, antes do concurso ser ao menos noticiado! Pelo menos desta vez ela foi desmascarada!! PARABÉNS ao promotor ALLYSON que está fazendo trabalho e cumprindo seu papel nesta cidade corrupta!!

Anônimo disse...

Pensando sobre o significado desta recomendação, me veio em mente que a decisão de anulação desse concurso, só serve de medida punitiva para os aprovados que realmente estudaram. Aqueles que se utilizaram de meios ilícitos nada perdem com a decisão, muito pelo contrário, até o momento só tiveram a ganhar, visto que apareceram na listagem de aprovados sem merecimento.
Nessa linha de pensamento e considerando que o Ministério Público teve acesso aos dados dos computadores e a toda documentação da empresa Multasai, referente ao concurso de Jardim de Piranhas e, sabe que houve mudança de nomes na lista de aprovados, não seria uma medida mais justa obrigar a empresa a apresentar a lista com os verdadeiros aprovados? Com essa medida, não aparecerão os verdadeiros culpados?
Faço esses questionamentos, pois estou indignado em saber que posso não assumir meu tão almejado cargo, em virtude da falta de idoneidade, ética e responsabilidade de alguns, podendo inclusive, ser punido pelo que não fiz.

Anônimo disse...

Nada perdem?....vc acha mesmo que os responsáveis pelas fraudes não são serão processados?...pelamordeDeus. Quem passou por mérito nesse, passará em outros tantos. Tem concurso direto. Não é punição não assumir um cargo "tão almejado" se o concurso foi fraudado...Desculpe o dono de blog, mas é que as pessoas escrevem cada absurdo.

Anônimo disse...

vc não só não pode assumir, como não vai e devia sentir orgulho de não ocupar cargo depois de maracutaia.

Anônimo disse...

Ao mesmo tempo que fiquei triste por essa decisão, fiquei feliz...Porque? Fui aprovado para um cargo no concurso, no qual é mencionado pelo ministério público. Não é minha primeira aprovação, mais uma das maia almejadas devido a uma melhor estabilidade e ficar perto de meus familiares, mais foi notório o quanto foi fraudulento este concurso, diversas pessoas sem nenhuma qualificação, aprovados em primeiros lugares... Analfabetos aprovados, onde existe isso? Senhor Prefeito, se não foi por indicação do Senhor, faça o que queremos, já que NÓS que estudamos e fomos penalizados por uma grande falha comprovada sua. Só acreditaremos que o Senhor não tem culpa se processar a MULTSAI como manda a 1ª recomendação. Está na hora de fazer apenas uma coisa séria em seu segundo mandato. Fico triste em saber que posso não mais concorrer a um cargo de professor, já que em nossa cidade está em greve pelo pagamento do PISO, como o Senhor vai justificar novas vagas para professores, se o Senhor fala que não tem como pagar o que já estão em exercício? Creio que não! Mais, fazer o que? O mundo é sempre e sempre será dos GRANDES como o Senhor! Um país que cadeia é feita para ladrão de galinhas, não para outras pessoas! PARABÉNS ao MP de J. de Piranhas, que pelo menos ele luta pelos direitos de todos!

Anônimo disse...

Recomendar a anulação e não mostrar ou punir os que cometeram fraude é injusto. Até que se mostre os verdadeiros culpados, todos os aprovados nos cargos apresentados pelo MP ficam sob suspeita e, muitos inocentes, além de perderem o cargo conquistado por merecimento, passarão pelo constrangimento de serem classificados no rol de fraudadores, sem nada ter feito.

Anônimo disse...

Alcimar bom dia! Gostaria muito que você postasse esse comentário, ficaria muito grato. Gostaria também que o promotor resolvesse o caso da estrada que liga Jardim a Caicó. A situação piorou mais depois da recomendação dele ao Governo do Estado, pois sinalizaram alguns trechos da pista mas não taparam os buracos. Ai eu pergunto: CADÊ ESSE PROMOTOR? SERÁ QUE ELE VAI RESOLVER PRENDER A GOVERNADORA? ACHO QUE ELE SÓ FAZ TERROR ÀS PESSOAS QUE VIVEM PRECISANDO DE AJUDA OU COM QUEM VIVE FAZENDO PELO POVO DA CIDADE. ACHO QUE COM PEIXE GRANDE ELE NÃO SE METE. VIVE FAZENDO TERRORISMO PENSANDO NUMA PROMOÇÃO DE CARREIRA....TE CUIDA....

. disse...

Muito obrigado pelo comentário, caro anônimo. Não tenho procuração para defender o Promotor, mas acho que devo esclarecer a você algumas questões. 1ª) a Governadora, por gozar de foro privilegiado, só pode ser processada pelo STJ; 2ª) as promoções dos promotores independem do trabalho que desempenham nas Comarcas; 3ª) por favor, não mais utilize este espaço ou qualquer outro blog para fazer ameaças; saiba que, se a Justiça decretar a quebra de sigilo, você pode ser identificado

Anônimo disse...

Para o 8º comentário:
Nada perdem sim. Pois se não estudo, não atinjo a média e apareço numa lista de aprovados, só estou em vantagem.
Fui aprovada, estudei e estudarei novamente, mas o peço é que mostrem os culpados das fraudes.

Anônimo disse...

Essa pessoa que fez o comentário acima, ameaçador ao nosso pomotor, deve ser alguem ligado ao prefeito, incondado com o trabalho corretíssimo que o promotor vem realizando em defesa do nosso município, pois se não fosse o promotor nesse momento Jardim ia ser em breve riscado do mapa.

Anônimo disse...

Acredito que a pessoa acima está me confundindo com alguém. Tenho vinte e três anos de escolarização, adoro estudar e já fui aprovada em vários concursos. Sempre valorizei o estudo, exatamente, para não precisar entrar em lugar nenhum pela porta dos fundos, nem necessitar de apadrinhamento.
Contudo, penso que posso argumentar sobre essa questão, pois ela me afeta diretamente. Se nossas ideias são divergentes, cabe aqui explicitar que vivemos numa democracia. Saiba que temos muito em comum: estamos sempre de olho e lutamos pelos nossos direitos. Um abraço!!!!

Anônimo disse...

Concordo plenamente com a pessoa que disse que os mais prejudicados foram os aprovados legalmente, pois ate que se prove o contrario estamos também como fraudadores do concurso público.

Anônimo disse...

caro Alcimar, afinal o concurso foi o não anulado

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