TEXTOS JURÍDICOS

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012


GREVE NOS SERVIÇOS ESSENCIAIS.
A paralisação à luz da doutrina, da legislação e da jurisprudência brasileiras

Camila Rodrigues Neves de Almeida Lima (¹)

Este trabalho monográfico objetiva discutir o direito de greve nos serviços essenciais, tendo por base o posicionamento doutrinário, jurisprudencial e legal brasileiros, numa perspectiva histórica, e abordando ainda outros temas correlacionados. Neste estudo, ressaltamos a importância política e sócio-jurídica do instituto da greve, tanto para a sociedade quanto, fundamentalmente, para os trabalhadores. A greve é constitucionalmente garantida como uma medida legal e eficaz à tutela dos direitos e interesses no âmbito da relação trabalhista, atribuindo o equilíbrio capaz de contrabalancear a hipossuficiência do trabalhador, sendo, pois, vetado o seu exercício pelo patronato. Através de uma pesquisa bibliográfica e documental, procuramos demonstrar a importância e eficácia do movimento grevista, suas características e efeitos, a evolução histórica da legislação – originalmente um delito, depois admitida como liberdade por ser um fato social e, contemporaneamente, alçada a condição de direito social. Buscamos passar ao leitor a importância inerente à greve para a coletividade em geral – por representar um avanço nos direitos sociais, bem como objetivamos reforçar a defesa da parede, haja vista seu valor para os trabalhadores, por proporcionar o instrumento político capaz de garantir o atendimento de suas reivindicações. O questionamento que balizou este estudo se prende à possibilidade de que a normatização da greve nos serviços essenciais prioriza mais os interesses da sociedade em detrimento dos interesses dos trabalhadores. Discutimos, também, acerca das ordens judiciais, e em especial, sobre as multas cominadas por essas, que possuem força suficiente para conter a greve, sendo, também, uma forma de restrição indireta ao aludido direito. Com a imposição de várias medidas que só quando cumpridas permitem a greve adquirir o patamar de justo e legal, muitas vezes inviabilizam a eclosão da parede. O aprofundamento teórico sobre o nosso objeto de estudo levou-nos a concluir que a greve nos serviços essenciais evidencia o antagonismo existente entre o capital e o trabalho, mas, sobretudo, o dilema e tensionamento entre os interesses e demandas dos trabalhadores e os interesses gerais da sociedade.

(¹) Advogada. Graduada em Direito e pós graduanda no curso de especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).

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