NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012


FALTA DE SINALIZAÇÃO EM VIA GERA INDENIZAÇÃO A MOTORISTA

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o município de Natal ao pagamento de danos materiais, para a proprietária de um veículo, que teve o carro envolvido em um acidente de trânsito por culpa, segundo alegou, da falta de sinalização, que não foi providenciada pelo ente público.

Segundo os autos, o marido da autora, em 9 de março de 2007, trafegava normalmente com o veículo na Avenida Floriano Peixoto, no sentido Petrópolis/Centro, cruzando a Avenida Mossoró, quando colidiu com um ônibus, que vinha pela Mossoró no sentido Centro/Tirol.

De acordo com ela, neste cruzamento não há sinalização de "PARE" para quem vem pela avenida Floriano Peixoto, sendo que nesta mesma avenida tem sinalização de "PARE" no sentido contrário. Esclarece ainda que, em 13 de março de 2007, o boletim de ocorrência nº161407 foi concluído com parecer o qual informa que o órgão responsável pelas sinalizações infringiu o artigo 90, do Código de Transito Brasileiro – CTB.

O município moveu recurso, junto ao TJRN (Apelação Cível n° 2011.010716-4), mas os desembargadores apenas alteraram o valor do ressarcimento por danos materiais, dos originais R$ 10 mil para pouco mais de 6 mil.

A decisão no TJRN destacou que a conservação e sinalização das vias locais é responsabilidade do Município e se causou prejuízos a um motorista, deve reparar os danos causados. O dever de reparar, nesse caso, decorre da falta do serviço, segundo os desembargadores.

Desta forma, o julgamento da Apelação ressaltou que o uso do trecho onde ocorreu o acidente é uma via considerada aberta ao tráfego, em área totalmente urbanizada, e de grande circulação, já que em Petrópolis, não havia qualquer indício de que o local estava impedido, seja por obstáculo físico, seja através de sinalização.

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