RECUSA EM FAZER TESTE DO BAFÔMETRO NÃO EVITA PROCESSO
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou hoje (28) recurso proposto pelo Ministério Público para determinar o recebimento de denúncia contra um homem acusado por dirigir embriagado.
A denúncia havia sido rejeitada sob o argumento de ausência de justa causa, uma vez que a graduação alcoólica do motorista não ficou comprovada, já que ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luís Soares de Mello, outras provas podem servir para embasar o recebimento da denúncia, uma vez que se tornou prática corriqueira o fato de condutores embriagados não consentirem a realização do exame.
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TJ CONDENA MUNICÍPIO POR OMISSÃO
Uma comerciante de Cataguases que teve seu imóvel inundado pela rede de esgoto deverá ser indenizada em R$ 1.223,97 pelos danos materiais sofridos. A decisão, que condena o município, é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).
No recurso de apelação, o município alegou ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. No entanto, para o relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, a omissão da municipalidade quanto à conservação da rede de esgoto é patente. O magistrado argumentou que documentos nos autos comprovam que o problema suportado pela comerciante é recorrente, o que afasta a excludente de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. Argumentou ainda que o evento danoso e os danos decorrentes são incontroversos.
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JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO PAGUE FOLHA DE PROFESSORES SEM DESCONTOS
O juiz Hélio do Valle Pereira, lotado na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), para determinar ao Estado que proceda ao pagamento dos professores da rede estadual – há mais de um mês em greve –, sem descontos pelos dias paralisados. O magistrado adiantou que sua posição é liminar, ou seja, não é a última no trâmite desta ação, e prefere não adiantar qualquer juízo de valor sobre o caso. O fato, registrou, é que o direito de greve possui previsão constitucional.
“A remuneração do magistério é, para usar de eufemismo, modesta. Há risco à dignidade de tais trabalhadores, que serão postos sob uma coação quase invencível: ou voltam ao serviço, ou ficam privados do mínimo existencial”, anotou o juiz.
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OBRIGAÇÃO DE CUIDAR DOS PAIS É SOLIDÁRIA ENTRE IRMÃOS
A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança, efetuado por familiares contra filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos nos cuidados com a mãe. Os autores alegaram que a irmã, ré na ação, ficou responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, não teria fornecido a assistência financeira necessária. A sentença, proferida na Comarca de Agudo, foi confirmada pelo TJRS, sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato.
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