NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 15 de julho de 2011


NOVAS MEDIDAS CAUTELARES PODEM INSPIRAR MUDANÇAS NO ECA

A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.

Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).

Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil.



JT JULGA PEDIDOS DE EMPREGADOS MUNICIPAIS ATÉ INSTITUIÇÃO DE REGIME ÚNICO

Uma vez publicada a lei, a falta de regulamentação não autoriza a apreciação pela JT. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar recurso de revista de servidor do Município de Redenção, no Ceará.

Como o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) havia limitado a obrigação do município pelo recolhimento dos depósitos do FGTS à data de publicação da lei que instituíra o Regime Jurídico Único dos servidores (22/07/2008), o empregado recorreu ao TST. O argumento foi o de que a Justiça do Trabalho deveria apreciar o caso também após essa data, porque o município não tinha regulamentado a lei, com a devida baixa nos contratos de trabalho e a criação de um plano de cargos e carreiras.

Contudo, o trabalhador não conseguiu reformar esse resultado. De acordo com a relatora do recurso na Turma, ministra Maria de Assis Calsing, a única exigência para a entrada em vigor do regime jurídico único é a publicação da lei no diário oficial. Na falta de órgão de imprensa oficial, a publicação pode se dar por afixação do texto em locais de grande circulação de pessoas, como, por exemplo, no pátio da Câmara Municipal ou na sede da Prefeitura.



A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDE PELO DANO QUE CAUSAR INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, Hélio Tsutomu Arabori, que condenou o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a pagar a importância de R$ 7.008,00, a título de indenização por danos materiais, a uma pessoa (R.A.S.) cujo automóvel sofreu avarias porque foi atingido por um veículo oficial que avançou sobre uma via preferencial.

Embora o IAP tenha argumentado que a sinalização no local do acidente era precária, já que a placa que indicava a preferência estava do outro lado da via e distante do cruzamento, o relator do recurso, desembargador Antonio Renato Strapasson, entendeu que essa alegação não afasta o dever de indenizar porque os órgãos da Administração Pública respondem pelos danos que causar independentemente da comprovação da culpa do agente estatal que praticou o ato. Por outro lado, não ficou demonstrado que houve culpa concorrente.



OPERADORA É ALVO DE AÇÃO CIVIL COLETIVA

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, não concedeu uma antecipação de tutela requerida pela Associação Brasileira de Consumidores (ABC) numa ação civil coletiva movida contra a operadora TIM Celular S/A. A magistrada pediu que a operadora prestasse informações, antes de analisar o pedido liminar.

A ABC requereu a tutela para interromper o comércio de novas assinaturas ou habilitação de novas linhas pela operadora, bem como a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM, até que a empresa comprove o “perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores, sob pena de multa diária”. A associação apontou, em síntese, a “péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora, em razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e de dados de sua rede”.

Antes de examinar o pedido de antecipação da tutela, a magistrada determinou que fosse feita a intimação da operadora para contestar a ação e para informar e comprovar a plena capacidade de operação da rede para absorver as chamadas simultâneas e de atendimento ao usuário. A juíza também quer informações sobre o percentual de crescimento de novos acessos e dos minutos de uso por cliente desde janeiro de 2010. A magistrada quer saber ainda se esses novos acessos foram superiores a sua plena capacidade técnica ou se provocaram aumento de sobrecarga na rede existente.

(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/operadora-alvo-acao-civil-coletiva/idp/37578). 

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