PAGAMENTO DE HORA EXTRA E FGTS SERÁ OBRIGATÓRIO PARA DOMÉSTICAS
A empregada doméstica, Daiana Ferreira dos Santos mora em Varjão, no Distrito Federal, há doze anos. Durante um tempo ela trabalhou como diarista, mas há duas semanas preferiu voltar a ter emprego fixo. “Pelo fato de ter a carteira assinada e saber o tanto que eu recebo todo mês”, afirma.
Mas não é só isso. Ela também sonha em ter direito ao fundo de garantia. “Eu moro em invasão, eu não tenho casa propria, o FGTS ja poderia ajudar a dar entrada numa casa”, declara.
Daiana faz parte de uma minoria: 72% dos empregados domésticos trabalham sem carteira assinada. São mais de cinco milhões de pessoas. O Brasil assinou uma convenção internacional para dar à categoria os mesmos direitos dos outros profissionais, inclusive o FGTS obrigatório e horas extras.
O próprio governo reconhece que não dá pra tratar a dona de casa, que tem uma empregada, como se fosse uma empresária, com vários funcionários. E estuda agora uma forma de diminuir os custos que esses direitos a mais para as domésticas vão gerar.
O ministro do Trabalho quer reduzir a alíquota da contribuição para o INSS, que hoje é de 20%, para 14%. O patrão pagaria 8% e a funcionária, 6%. A medida estimularia o registro dos empregados.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/pagamento-hora-extra-fgts-sera-obrigatorio-para-domesticas/idp/37578)
JUIZ MANDA BLOQUEAR R$ 12 MIL DAS CONTAS DO MUNICÍPIO
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio online de R$ 12.062,40 das contas da Prefeitura de Natal, para fim de aquisição de um medicamento para uma portadora de Diabetes Mellitus, tipo 1. A paciente ganhou na justiça o direito ao fornecimento do remédio pelo poder público porque não dispõe de recursos financeiros para adquiri-lo.
O juiz determinou o bloqueio da verba porque houve descumprimento da decisão. “Em atenção à urgência da alegação (a autora apresentou requerimento informando que não recebeu a medicação), bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio online do valor”, determinou o juiz.
O município deve, em cinco dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar. “Não havendo resposta no prazo assinado, expeça-se alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários para três meses, devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal”.
O juiz autorizou, ainda, a liberação de novo alvará depois de decorridos 80 dias da expedição do alvará anterior, condicionado ainda a prestação de contas dos anteriores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (21).
(Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/juiz-manda-bloquear-r-12-mil-contas-municipio/idp/37578).
PARA PROCURADOR, EXAME DA OAB FERE CONSTITUIÇÃO
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/para-procurador-exame-oab-fere-constituicao/idp/37578).
JUIZ COLOCA CADEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO/RS NO MESMO NÍVEL DA DEFESA
Em decisão inédita no Rio Grande do Sul, o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves, determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, para que o representante do Ministério Público sente no mesmo plano da defesa.
A determinação foi reconhecida através do Procedimento Administrativo 2/2011, que teve como requerente a Defensoria Pública, neste caso, representada pela defensora Cleusa Trevisan.
A medida vai ao encontro de um estudo feito pelos advogados integrantes do Centro de Estudos da OAB-RS, Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, que apontam a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. A ideia, apresentada pelos autores e reforçada pelo juiz, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
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