NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 8 de julho de 2011


TJ MANTÉM LIMINAR QUE GARANTE PAGAMENTO SEM DESCONTOS AOS PROFESSORES

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Gaspar Rubik, indeferiu nesta quarta (6/7) o pedido do Estado de Santa Catarina de suspensão de liminar concedida na comarca da Capital, que determinara o pagamento sem descontos dos vencimentos dos professores em greve. Com a decisão monocrática, foi confirmado o dever do Governo do Estado de garantir a folha suplementar sem o desconto dos dias paralisados.

Rubik entendeu que o cumprimento da liminar não representa grave lesão à ordem e à economia pública, já que os valores dos vencimentos dos servidores em greve constam do orçamento anual. Ele observou, ainda, a natureza alimentícia do pagamento, cuja omissão poderia trazer prejuízo maior aos funcionários. O desembargador rebateu a alegação de nulidade da concessão em 1º grau, afirmando que o juiz de primeira instância é competente para proferir a decisão, pois a atribuição do Tribunal restringe-se à declaração de ilegitimidade da greve em si, sem abordar a validade do desconto nos vencimentos.



JUDICIÁRIO RECONHECE ABUSIVIDADE EM TAXA DE CONSÓRCIO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento à apelação cível proposta por uma administradora de consórcios e reconheceu como abusiva a taxa de administração cobrada ao cliente. A Justiça, ao reconhecer a abusividade da cobrança, dá ao consumidor o direito de requerer a devolução dos percentuais cobrados a mais pela carta de crédito de uma motocicleta.

O recurso foi proposto pelo Consórcio Nacional Honda contra decisão do juiz que havia reconhecido como abusiva a cobrança de 18,5%. Apesar do voto do relator do processo, que aceitou os argumentos apresentados pela empresa, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, membro da 2ª Câmara Cível convocado para essa sessão de julgamento na 1ª, teve entendimento divergente e pediu vista ao processo. Para Queiroz Costa, as questões a serem analisadas eram, de um lado, a liberdade de contratação no que se refere à taxa de administração do consórcio; e de outro, a intervenção do Estado para a preservação do equilíbrio contratual e defesa do consumidor.



GASTOS DO SUS COM AÇÕES JUDICIAIS SUPERAM R$ 132 MILHÕES

Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (7) que os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com ações judiciais passaram de R$ 170 mil, em 2003, para R$ 132 milhões, em 2010.

Ao participar hoje (7) da abertura de um seminário sobre demandas judiciais no SUS, Padilha disse que muitas ações são pedidos por medicamentos sem eficácia comprovada ou cujos efeitos colaterais ainda estão em estudo. Segundo o ministro, por isso, muitos desses medicamentos não integram a lista de produtos da rede pública.

“Do ponto de vista coletivo, a incorporação tecnológica, quando feita por meio de demanda judicial, significa necessariamente a desorganização do processo de planejamento e orçamento da gestão municipal e estadual”, afirmou.


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