MATÉRIA INFORMATIVA, SEM FERIR IMAGEM DA PESSOA, NÃO GERA DANO MORAL
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Campo Belo do Sul, e deu provimento ao recurso interposto por O Momento Editora Ltda. contra Albarino Martins de Jesus. Em 1º grau, o jornal fora condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais a Martins.
No processo, o autor afirmou que seu filho foi vítima de homicídio e a publicação, ao relatar o fato, inverteu os personagens e transformou a vítima em réu e vice-versa. Martins alegou que seu filho teve sua imagem, dignidade e honra maculadas.
Condenada em 1º grau, a editora apelou para o TJ. Sustentou que não agiu com culpa ao noticiar matéria de cunho criminal, e que buscou as informações diretamente das pessoas que se encontravam no local dos fatos e do boletim de ocorrência. “[...] analisando o conjunto probatório, não se pode concluir que a inversão de tais papéis na redação da matéria justifique a imposição de responsabilidades à empresa jornalística.
No texto, reputo inexistirem excessos, manifestações em favor de qualquer dos contendores ou o intuito de ofender as pessoas citadas”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho.
PARNAMIRIM: MÉDICOS DEVERÃO CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL EM 48H
Os médicos e profissionais da saúde que estão em greve desde o dia 13 de junho, na Maternidade Divino Amor, em Parnamirim, deverão retomar as atividades no prazo de 48 horas. Essa foi a decisão do juiz Valter Antônio Silva Flor Júnior, da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em desfavor do poder executivo municipal, do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) e do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN). De acordo com o diretor de secretaria da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, Péricles jorge Martins, “todas as partes já foram intimadas agora à tarde, 11. O prazo começa a contar a partir da juntada dos mandados ao processo”.
Os profissionais da saúde que trabalham na unidade hospitalar deverão manter o atendimento local e ininterrupto na urgência, emergência e UTI neonatal. Além disso, os médicos deverão garantir o serviço de 50% na realização de cirurgias eletivas obstetrícias – mesmo para às gestantes que não se encontrem em situação de urgência – para parto cesárea e normal.
Já o município de Parnamirim deverá apresentar no prazo de 72 horas “medidas administrativas adequadas para o atendimento na Maternidade Divino Amor”. As medidas incluem as cirurgias eletivas - ginecológicas e obstetrícia - consultas e exames ambulatoriais.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/parnamirim-medicos-deverao-cumprir-decisao-judicial-em-48h/idp/37578).
TELEFONIA NÃO ARCA COM CUSTOS DE TROTE
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um aposentado de Montes Claros, norte do Estado, para responsabilizar as empresas Telemar Norte Leste S.A. (Oi) e Telemig Celular (Vivo) pelos custos de ligações a cobrar que recebeu de um criminoso.
O aposentado ajuizou a ação afirmando que, em setembro de 2007, foi vítima de trote telefônico por meio do qual um criminoso extorquiu dinheiro com a falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava em suas mãos.
A primeira ligação foi feita a cobrar, às 4h30 da manhã, para o telefone fixo, da então Telemar, pela qual o aposentado ouviu uma voz que acreditou ser de seu filho. O criminoso ordenou que o aposentado deixasse o fixo fora do gancho e ligou então para o aparelho celular da Telemig Celular (hoje Vivo), também a cobrar.
Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, uma vez que foi longo o tempo das chamadas a cobrar, que tiveram origem do Rio de Janeiro. Para ele, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente a chamadas criminosas. Ele afirma que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas oriundas até de presídios.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/telefonia-nao-arca-com-custos-trote/idp/37578).
OS MITOS DECORRENTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011 (ALTEROU O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)
Entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011, lei essa que faz parte de um pacote de propostas para reforma do Código de Processo Penal.
Antes mesmo de ser publicada, a referida norma já causava reboliço no meio jurídico, haja vista a divergência de entendimentos e interpretações que recaiam sobre a lei em comento.
A Lei nº 12.403/2011 tornou efetivo o direito penal garantidor mínimo onde o processo penal não serve como mero instrumento de efetivação do Direito Penal, mas como meio de satisfação de direitos humanos e proteção do cidadão contra as arbitrariedades praticadas pelo Estado.
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