A ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL DO JUDICIÁRIO
O expediente externo da Justiça do Trabalho foi suspenso hoje, em todo o Estado do Rio de Janeiro, por conta do falecimento, ocorrido em 24/07/2011, do juiz titular da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Registro aqui minhas condolências à família, aos admiradores e amigos do magistrado. Todas as homenagens são justas. Entretanto, sinto um certo incômodo com a suspensão do expediente externo, diante do princípio da continuidade do serviço público.
Afinal, se o Estado tem o dever inescusável de prestar o serviço público, a morte de um magistrado, ele mesmo um servidor, não deveria ser motivo para suspender o atendimento em todo o Estado do Rio de Janeiro. Onde fica a supremacia do interesse público?
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