A VIA CRÚCIS POLICIAL
1. Imaginemos um caso hipotético: João Maria Silva Sanches e Diego Francoia, ambos policiais, receberam ordem de seu superior hierárquico para interceptar um caminhão que transportava 100 kg de cocaína.
2. Ao se deslocarem a BR XXX, lograram êxito em vislumbrar o referido caminhão, o qual empreendia alta velocidade. Na tentativa de alcançar os traficantes de droga, imprimiram velocidade de aproximadamente 130 km/h. Entretanto, em uma curva, o policial condutor perdeu o controle da viatura, vindo à mesma a capotar, ocasionando a perda total do veículo. Diego, durante o capotamento, extraviou o rádio comunicador que pertencia ao Estado.
3. Diante destes fatos foi aberto procedimento disciplinar interno no qual se concluiu pelo arquivamento ante a flagrante ocorrência do estrito cumprimento de um dever legal. Ocorre que o Controle Interno discordou do arquivamento, afirmando que o policial ao ultrapassar o limite da via – 110 km/h – praticou infração disciplinar de descumprimento de leis e regulamentos, no caso o Código de Trânsito, devendo ser punido administrativamente pelo ato, inclusive devendo pagar do próprio bolso os danos sofridos pela Estado, qual seja: o valor integral da viatura R$ 50,000,00 e o valor do rádio comunicador: R$ 1.000,00. Afirmou ainda este órgão que o êxito da operação policial nunca pode se sobrepor a segurança dos passageiros;
(Leia o artigo na íntegra em http://jus.uol.com.br/revista/texto/19593/a-via-crucis-policial).
NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PODERÁ SER OBRIGATÓRIA
Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.
Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
(Leia mais em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2780705/nomeacao-de-aprovado-em-concurso-podera-ser-obrigatoria-20-07-11-15h04).
DOBRA MULTA PARA QUEM DESRESPEITAR CONSUMIDOR
Quem descumprir o Código de Defesa do Consumidor será punido com valores de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade da infração
Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.
"Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva.
Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000.
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