Foi publicada no Diário Oficial de ontem, edição nº 12.503, a seguinte recomendação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN
RECOMENDAÇÃO N° 14/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e;
Considerando que se inclui entre as suas funções institucionais promover as medidas necessárias a garantir o efetivo respeito dos serviços de relevância pública garantidos pela Constituição Federal de 1988, sobretudo no que tange ao direito à saúde e a sua prestação pelo Sistema Único de Saúde, conforme o disposto no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve ser garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos, de modo que possibilite o acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que a prestação do serviço de saúde é serviço de relevância pública, e por isso deve ser oferecido de modo apropriado aos usuários, satisfazendo a demanda.
Considerando que tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 004/2006, dando conta da situação de precariedade em que se encontra a Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz, demonstrada pela inexistência de equipamentos hospitalares e pela inadequação das instalações físicas;
Considerando que o procedimento em questão foi instaurado em fevereiro de 2006, após recebimento de relatório de auditoria da SESAP/RN datado de dezembro de 2004, no qual foram evidenciadas tais deficiências;
Considerando que na documentação acostada ao Inquérito Civil nº 004/2006 já resta demonstrada a desídia com que o município de Jardim de Piranhas vem tratando o problema, notadamente diante de projeto arquitetônico para reforma do hospital, apresentado e reprovado pela SUVISA ESTADUAL já por 3 (três) vezes, a última em agosto de 2009;
Considerando que em seu parecer a SUVISA expõe de forma clara, simples e objetiva quais as adequações necessárias para a aprovação do projeto e, ainda assim, o município de Jardim de Piranhas não as providenciou, consoante últimas informações prestadas pela Secretária municipal de saúde em 24 de fevereiro de 2011, quando se limitou a afirmar que as desconformidades ainda persistem, deixando de indicar prazos para saná-las ou de demonstrar qualquer ação ou interesse nesse sentido;
Considerando que entre os anos de 2005 e 2010 o município de Jardim de Piranhas “doou” nada menos que R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos reais) para que munícipes, inclusive parentes dos gestores, “brincassem” em blocos carnavalescos, improbidade que já foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo membro do Parquet nesta comarca;
Considerando que, de acordo com projeto encaminhado a esta Promotoria de Justiça pela própria Secretaria de Saúde, a mesa de parto, um dos equipamentos inexistentes no hospital local segundo o relatório da SESAP/RN, custa R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, mesmo assim, em que pese a auditoria apontar sua necessidade desde 2004, ainda não foi adquirida, restando patente que garantir a melhor assistência à saúde da população não é prioridade dos gestores locais, uma vez que os valores “doados aos blocos” seriam suficientes para adquirir nada menos que 03 (três) mesas de parto;
Considerando que o município de Jardim de Piranhas possui aproximadamente 14.000 (catorze mil) habitantes, devendo manter o seu hospital equipado e preparado para o atendimento dos pacientes;
Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, visando o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
RESOLVE:
RECOMENDAR AO PREFEITO do Município de Jardim de Piranhas, Sr. Antônio Soares de Araújo e À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Srª Maria José Soares, que:
1) De imediato, reapresente o projeto arquitetônico de reforma da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz para fins de aprovação junto ao Órgão Estadual competente;
2) No prazo de 30 (trinta) dias encaminhe o projeto de reforma da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz devidamente aprovado a esta PJ, além de informações acerca da alocação/remanejamento de recursos, formalização de convênio, cronograma para realização de procedimento licitatório com vistas à contratação de empresa para execução da obra e prazo para sua conclusão;
3) Adote as medidas necessárias com vistas ao andamento da proposta para aquisição de equipamentos apresentada ao Ministério da Saúde, adquira e/ou providencie a alocação de recursos para aquisição dos equipamentos de raio-x e mesa de parto;
4) Encaminhe planilha detalhada dos recursos recebidos (e próprios do município) e investidos no hospital local no período de 2006 até os dias atuais, indicando os quantitavos recebidos mês a mês e a forma como foram gastos.
O não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto para cessação de ilegalidade, quanto para punição dos responsáveis.
Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e aos destinatários.
Ficam os destinatários desta recomendação desde já notificados a informar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de providências adotadas com vistas ao seu cumprimento, destacando-se que a ausência de manifestação no prazo fixado presumir-se-á em recusa ao seu cumprimento.
Jardim de Piranhas/RN, 07 de julho de 2011.
Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça
Beatriz Azevedo de Oliveira
Promotora de Justiça
Fladja Raiane Soares de Souza
Promotora de Justiça
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