PROFESSORES TÊM DEFERIDOS PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS
Três professores da rede pública de ensino tiveram deferidos os pedidos para que o governo estadual procedesse o pagamento de valores referentes a horas extras laboradas no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004. Ambos informaram que o montante foi requerido administrativamente, tendo sido o pleito acatado de acordo com a Portaria n° 1.396/2005, porém, não haviam sido pagos.
A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (26). As horas extras prestadas foram necessárias em virtude de necessidade da escola na qual trabalhavam os professores.
O Estado contestou o pedido alegando que não estaria negando a pagar a hora extra laborada, e disse só não o fez até agora por inexistir dotação orçamentária, reconhecendo dessa forma a dívida em aberto.
O juiz Ibanez Monteiro julgou procedente o pedido dos autores, determinando a implantação do montante devido, de acordo com o banco de horas excedentes registrado na administração, excluído o período das férias escolares ocorridas no meio do ano.
“Sobre o valor obtido devem ser acrescidos os juros de 0,5% ao mês (art. 1º-F, acrescentado à Lei nº 9.494/1997, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) e correção monetária calculada com base na tabela modelo 1 da Justiça Federal”, concluiu o magistrado.
(Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/professores-tem-deferidos-pagamentos-horas-extras/idp/37578).
CNJ VAI PROPOR NOVAS REGRAS PARA DESTINAÇÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute um conjunto mínimo de regras que vão disciplinar a destinação das prestações pecuniárias – forma de pena alternativa paga (em salários mínimos) à vítima ou a uma entidade social. Reunião realizada segunda-feira (25/7), em Brasília, com os juízes do Grupo de Trabalho de Penas e Medidas Alternativas definiu que uma proposta de regulamentação a respeito será apresentada até meados de agosto.
“Nossa prioridade é criar um regramento mínimo para o uso das penas pecuniárias que mantenha a autonomia do magistrado”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann.
Concentração
Atualmente, a justiça de alguns Estados concentra todos os recursos pagos em forma de penas pecuniárias em poucas entidades. “Há casos em que uma só associação recebe todo o recurso”, revelou.
Segundo o juiz do DMF/CNJ, Márcio Fraga, é comum as penas pecuniárias serem transformadas em pagamento de cestas básicas. “Às vezes as cestas básicas não atendem às necessidades das associações (a que são destinados os recursos) porque elas não precisam somente de alimentos”, afirmou.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/cnj-vai-propor-novas-regras-para-destinacao-prestacoes-pecuniarias/idp/37578).
PROPOSTA REAJUSTA PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
A Câmara analisa o Projeto de Lei 698/11, que fixa em R$ 2.180,00 o valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O piso atual é de R$ R$ 1.187,97 e vale para os profissionais que cumprem jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais. Segundo o projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o reajuste será aplicado de forma escalonada: 1/3 no primeiro ano, 2/3 no segundo ano e o valor integral a partir do terceiro ano.
O autor da proposta argumenta que o valor atual do piso está desatualizado. O piso do magistério foi fixado inicialmente em R$ 950,00 pela Lei 11.738/08. Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00.
A Lei 11.738/08 estabelece que o valor do piso deve ser reajustado anualmente, de acordo com o crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para o deputado, o reajuste do piso vai garantir o direito dos professores a uma remuneração justa. “A valorização do profissional do ensino é a primeira providência para evitar a perda de sua dignidade e identidade profissional”, afirma.
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