ENTENDEM AGORA A INTRANSIGÊNCIA?
E a greve dos Correios? Os trabalhadores dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Acre, Paraíba e em Brasília rejeitaram o proposta acertada entre a diretoria da empresa e a federação que reúne os sindicatos. Com esse resultado, a greve que já dura 21 dias deve continuar.
Notem que a empresa e os representantes dos funcionários até chegaram a um consenso para encerrar o movimento. Entretanto, a proposta precisa ser aprovada por ao menos 18 dos 35 sindicatos da categoria no país e todas as assembleias que ocorreram até agora foram contrárias, o que indica que provavelmente não haverá mesmo acordo.
Como bem notou um grande amigo, vocês percebem a razão pela qual os trabalhadores dos Correios podem se dar ao luxo de tamanha intransigência, contrariando até mesmo seus próprios representantes?
Para entender isso é preciso lembrar o que ocorreu há cerca de dois anos, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a quatro, referendou o monopólio da empresa para os serviços postais.
A tese vencedora entendeu que o serviço postal é serviço público, e não atividade econômica. Contou com os votos dos ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os ministros que votaram pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas e também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio.
Ora, com a livre concorrência afastada e o monopólio garantido, os empregados dos Correios podem se dar ao luxo de entrar em greve e prejudicar o funcionamento do país.
Um dos pontos de discórdia é o desconto dos dias parados. Segundo o diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect), "a galera não aceita de jeito nenhum ficar compensando os dias parados aos sábados e domingos até maio do ano que vem". Incrível! querem exercer o direito de greve e não trabalhar, mas não aceitam compensar e querem ser remunerados nos dias em que não houve trabalho!!!
Mas se o serviço postal é público, não é também essencial? Bem, o TST indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT para que o Tribunal determinasse a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de 70% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa. Segundo a ministra Cristina Peduzzi, “os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito de greve... O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo artigo 9º da Constituição”.
Temos, assim, um serviço público relevante (qual não é?) mas que não é considerado essencial, para os fins do exercício do direito de greve. Se é assim, qual a justificativa para a manutenção do monopólio da União? Ora, para que o país continue a ser o paraíso das corporações. A sociedade paga a conta de mais esse atraso.
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