NOVA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

sábado, 8 de outubro de 2011

Publicou-se no Diário Oficial do Estado, edição nº 12.560, de 08/10/2011, a recomendação abaixo:


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIA 031/2011

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

OBJETIVO: Apurar a legalidade da aquisição e cessão, por parte da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas-RN, de móveis utilizados na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas-RN, bem como da realização da festa de inauguração da referida casa.
INTERESSADO: Munícipes de Jardim de Piranhas-RN.
INVESTIGADO: Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas-RN.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;

CONSIDERANDO que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 007/2011 que visa apurar supostas irregularidades na aquisição e cessão, por parte da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, de móveis utilizados na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas-RN, bem como da realização da festa de inauguração da referida casa;

CONSIDERANDO, ademais, a proximidade do prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do referido procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;

RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Especial em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 026/2011, determinando a adoção das seguintes diligências:
I – Registro deste feito como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado;
III – Encaminhamento da presente Portaria ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
IV – Afixação da presente no local de costume;
III – Expedição de ofício para a Câmara Municipal de Vereadores de Jardim de Piranhas-RN requisitando informações sobre o dia e horário exato que ocorreu a inauguração da novo sede;
IV- Expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas-RN requisitando  informações (i) sobre o dia e horário exato que ocorreu a inauguração do Telecentro que funciona na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, nº 144, Centro, neste Município, (ii) sobre qual a necessidade administrativa oriunda de órgão pertencente à Prefeitura Municipal (devendo ser especificado qual órgão) que justificou a realização do Pregão Presencial nº 01/2011;
V- Intimação dos senhores Helder de Medeiros Araújo, Isley Fonseca Damasceno de Araújo e do(a) representante legal da empresa H F Pinto e Cia, a fim de prestarem esclarecimentos nesta Promotoria de Justiça sobre as licitações realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores e Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas e que tinha por objeto a aquisição de bens móveis e utensílios, em dia e horário a ser agendado de acordo com a pauta ministerial.

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jardim de Piranhas/RN, 05 de outubro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta

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