Foram publicadas no Diário da Justiça de hoje, edição nº 12.508, as portarias abaixo transcritas:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
PORTARIA Nº 032/2011
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
OBJETIVO: Investigar possível lançamento de resíduos (sólidos e líquidos) provenientes da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz nas proximidades das residências localizadas nas ruas Amaro Mariz da Silva, Francisca Maria da Conceição e Francisco Elóiz de Souza, em Jardim de Piranhs/RN, e adotar as medidas porventura necessárias à preservação da saúde pública e do meio ambiente.
INTERESSADO: Moradores das mencionadas ruas.
INVESTIGADO: Município de Jardim de Piranhas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária, prevista na Lei Federal nº 8.080/90, é definida como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”(artigo 6°, § 1º);
CONSIDERANDO que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 001/2011 em razão de representação encaminhada a este Órgão Ministerial subscrita por moradores das ruas Amaro Mariz da Silva, Francisca Maria da Conceição e Francisco Elóiz de Souza, deste município de Jardim de Piranhas/RN, na qual relatam suposta irregularidade consistente na ausência de saneamento básico nas citadas ruas e, assim sendo, o patent prejuízom ocasionado aos moradores em razão do despejo de dejetos orgânicos nas ruas em qualquer tratamento;
CONSIDERANDO que da representação formulada pelos munícipes consta registro fotográfico de “esgoto” da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz (hospital local) que, à época, encontrava-se sem qualquer cobertura, acarretando danos à saúde da população e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça Inquérito Civil Público (ICP nº 016/2010) específico sobre a matéria no âmbito municipal;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180(cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 027/2011, cujo objeto deverá ser registrado como “Investigar possível lançamento de resíduos (sólidos e líquidos) provenientes da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz nas proximidades das residências localizadas nas ruas Amaro Mariz da Silva, Francisca Maria da Conceição e Francisco Elóiz de Souza, em Jardim de Piranhs/RN, e adotar as medidas porventura necessárias à preservação da saúde pública e do meio ambiente”, e, ato contínuo, determina a adoção das seguintes diligências:
I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II- Notificação de três subscritores do abaixo assinado, escolhendo-se um morador para cada uma das ruas afetadas pelo problema, a fim de prestarem esclarecimentos nesta Promotoria sobre os fatos investigados;
III - Expedição de ofício para a Vigilância Sanitária Municipal requisitando:
a) informações sobre a realização, recentemente, de eventual fiscalização do local bem como se já houve a adoção de quaisquer medidas visando à preservação da saúde pública e do meio ambiente na área, encaminhando, em caso positivo, cópias de todas as fiscalizações;
b) a realização de inspeção no local, devendo ser encaminhando relatório a este órgão Ministerial no qual, dentre outras observações, deverá ser identificado o servidor responsável pela fiscalização, além de efetuado registro fotográfico do local, e consignadas informações referentes ao risco ambiental e à saúde da população decorrente da situação encontrada. No mesmo expediente deverá constar que, em caso de infração à legislação sanitária e ambiental, o órgão de viligância deverá adotar, imediatamente, os procedimentos técnicos administrativos necessários à identificação e punição dos infratores, sob pena de omissão dolosa no exercício de dever legal, sujeitando-se, inclusive, à responsabilização criminal.
Encaminhe-se aos CAOP`s Meio Ambiente e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jardim de Piranhas-RN, 18 de outubro de 2011.
HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
PORTARIA Nº 033/2011
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
OBJETIVO: Investigar supostas ilegalidades na Administração Pública do Município de Jardim de Piranhas consistentes na remuneração mensal e integral de servidores municipais que não comparecem ao trabalho ou descumprem carga horária exigida dos demais, bem como omissão da gestão municipal quanto à adoção de medidas para apurar e fazer cessar tal prática.
INTERESSADOS: Servidores públicos municipals.
INVESTIGADO: Município de Jardim de Piranhas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
CONSIDERANDO o artigo 37 da Carta Magna, segundo o qual “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO a Lei 8.429/92 que estabelece, em seus arts. 9º e 11, respectivamente: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”; e “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)”;
CONSIDERANDO que foi instaurado, em 18/04/2011, o Procedimento Preparatório nº 004/2011 em razão de representação formulada nesta Promotoria de Justiça, dando conta de que diversos servidores do executivo municipal não comparecem ao trabalho ou descumprem carga horária exigida dos demais, sem que o Administração Municipal adote qualquer providência acerca da suposta ilegalidade;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180(cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 028/2011, e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I- Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II- Expedição de ofício para a Presidente da Comissão Especial instituída pelo Exmo. Senhor Prefeito, através da Portaria nº 196/2011-GP, requisitando cópia do relatório conclusivo do procedimento administrativo instaurado com vistas à apuração das supostas irregularidades alusivas ao não cumprimento da carga horária de trabalho por servidores deste Município;
III- Reiteração do ofício de fl. 229 concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta. Na oportunidade, cientifique-se a Secretaria Municipal de Administração do deferimento do pedido de cópia deste procedimento, nos termos do despacho de fl. 21;
V- Notificação da Presidente da Comisão Especial instituída pela Exmo. Senhor Prefeito através da Portaria 196/2011 (fl. 23), a fim de prestar esclarecimentos nesta Promotoria de Justiça acerca dos fatos sob investigação.
Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jardim de Piranhas-RN, 19 de outubro de 2011.
HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta
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