NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 27 de outubro de 2011


CICLISTA CONDENADO A INDENIZAR MENINA POR ATROPELAMENTO NA SAÍDA DA ESCOLA

6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Ibirama e determinou que o ciclista E. B. pague R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais, à menina A. C. T. e seus pais. Em agosto de 2003, aos sete anos, ela foi atropelada pelo rapaz, à época também menor de idade, quando atravessava a faixa de pedestres ao sair da escola.

Em razão do acidente, sofreu fratura do fêmur e sérios danos na perna esquerda. A ação indenizatória foi ajuizada em 2007. Os autores afirmaram que a menina teve de ficar internada por 17 dias, engessar a perna por mais 30 dias, além de realizar sessões de fisioterapia. Ainda assim, continuou a sentir dores e ficou com uma perna menor que a outra; três meses depois, precisou submeter-se a nova cirurgia para a implantação de platina e 16 parafusos, e voltou a usar o gesso por mais dois meses e meio, além de fazer novo tratamento fisioterápico.

Na apelação, E. afirmou não ter culpa por ser imprevisível o acidente. Garantiu, ainda, que a menina agiu com imprudência ao atravessar a rua, sendo ela a responsável pelo atropelamento. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, não reconheceu o argumento, pelo fato de o rapaz ter ultrapassado, na contramão, os veículos que haviam parado para que as crianças passassem ao sair da aula.

Para o relator, a culpa do rapaz ficou clara pelas circunstâncias do acidente. “Isto porque o réu atropelou a vítima após agir com evidente imprudência, pois ultrapassou, pela contramão da direção, veículo parado e pretendia cruzar, sem parar sua bicicleta, pista de rolamento preferencial”, finalizou Vicari. A decisão foi unânime e dela cabe recurso.



MAIS JUÍZES, MAIS SERVIDORES E MAIS MOROSIDADE!
Luiz Flávio Gomes

O Conselho Nacional de Justiça divulgou o aumento de 3,2% no número de juízes entre os anos de 2009 e 2010 no Judiciário brasileiro. Ou seja, as justiças Estadual, do Trabalho e Federal, que antes eram compostas de 16.280 juízes, em 2009, registravam 16.804 magistrados no final de 2010.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Órgão, Justiça em Números, na Justiça Estadual houve um aumento de 3,4% no número de juízes (havendo 395 juízes a mais do que em 2009) e 2,5% no número de servidores (havendo 5.831 mais servidores). Desse modo, a esfera estadual fechou o ano de 2010 com 11.938 magistrados e 236.578 servidores.

Já a Justiça Trabalhista teve uma diminuição de juízes em 2% em relação a 2009 e um aumento no número de servidores em 5% também comparado ao ano anterior. Assim sendo, a esfera trabalhista fechou o ano passado com 3.117 magistrados e 47.395 servidores.

Na Justiça Federal, por sua vez, houve aumento de 13% dos magistrados em relação a 2009 (fechando o ano com 1.749) e diminuição de 6% no quantitativo de servidores (fechando o ano com 9.512).

Um cenário paradoxal! Mesmo com o aumento do número de magistrados e de servidores, a taxa de congestionamento do Judiciário brasileiro é de 70% (ano base 2010). Ou seja, mais juízes, mais servidores e mais morosidade. O que há de errado? A estrutura judiciária brasileira como um todo.

Nossa cultura litigante deve ser abandonada. É tempo de negociação, acordo e mediação. O Judiciário, por sua vez, deve ser reorganizado com políticas de desburocratização, valer-se das novas tecnologias, da própria informatização. Muita coisa deve ser desjudicializada (retirada do Judiciário), passando-se para o campo da mediação.

Se nada for feito a morosidade vai continuar. Com isso a Justiça perde a sua justificação teleológica, que é a confiança da população. Pior é sua contribuição para a impunidade, no campo criminal.

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