RESTITUIÇÃO DOS VALORES DA ANTIGA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 2ª PARTE

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Publiquei, ontem, um edital de intimação de sentença, por meio da qual o Município de Jardim de Piranhas fora condenado a devolver aos jardinenses os valores cobrados nas faturas mensais de energia elétrica dos meses de dezembro de 1997 e janeiro de 1998.

Vou tentar explicar a vocês, fiéis leitores, como se chegou a essa sentença e os efeitos dela decorrentes:

1. Atualmente, todos os que aqui residem pagam a chamada Cosip  (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública). Essa contribuição substituiu a TIP (Taxa de Iluminação Pública), extinta pela Lei Municipal nº 009/97, de 19/12/1997.
2.   Após a extinção da mencionada Lei, a TIP continuou a ser cobrada, nas faturas de energia elétrica, até 03/02/1998. Devido a esse abuso, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação coletiva, pleiteando a devolução dos valores pagos no período em que a lei já não mais estava em vigor.
3.   O processo, após a impetração de inúmeros recursos, retornou de Brasília há alguns meses, após a palavra final do Supremo Tribunal Federal.
4.   Conforme o procedimento das ações coletivas, após a sentença transitar em julgado, ou seja, não mais poder ser atacada por recursos, deve ser dada ampla publicidade a ela, a fim de os interessados poderem, dentro do prazo de um ano, habilitar-se no processo e requererem a devolução do que lhes cabe, acrescido de juros e correção monetária.
5.   Como a sentença foi publicada em 29 de setembro passado, o prazo para se habilitar nos autos, através de advogado, encerra-se em 29 de setembro de 2012.
6.   Caso ninguém se habilite, restará ao Ministério Público cobrar do Município o valor total que fora recolhido, dinheiro esse que será depositado em um fundo de defesa do consumidor.

Como visto acima, será preciso constituir um advogado para se habilitar ao recebimento da “bolada”. No entanto, para que vocês tenham uma ideia aproximada do valor a que farão jus, fiz alguns cálculos, baseados em duas faturas da Cosern que se encontram nos autos do processo:

a)   Em 22/01/98, determinado jardinense, após consumir 312 kWh, pagou R$ 53,41 pelo consumo e R$ 6,00 de TIP.
b)   Em 12/01/98, outro, após consumir 106 kWh, pagou R$ 16,40 pelo que consumira e R$ 1,08 de TIP.

Tomando-se como referência os valores acima, e aplicando-se a eles os índices de correção monetária e os juros, ao primeiro se devolveria, neste mês de outubro, R$ 35,56 e, ao segundo, R$ 6,38.
Ou seja, o jardinense que, em dezembro de 1997, consumia aproximadamente 300 kWh tem direito a receber, pelos dois meses em que pagou a TIP indevidamente, algo em torno de 71 reais. Já quem consumia cerca de 100 kwh faz jus à devolução de pouco mais de 12 reais.

Percebam, pois, que não vale a pena procurar um advogado a fim de receber tão pouco. É preferível deixar a tarefa com o Ministério Público, que se encarregará de exigir a devolução de tudo o que foi indevidamente cobrado dos jardinenses. Fica a lição para os futuros administradores municipais.

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