LISTA GERAL DO CORPO DE JURADOS PARA 2012

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, edição nº 946, o edital com a lista geral do corpo de jurados para o próximo ano. Vejam abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
Fórum Des. JOÃO MARINHO – Praça Getúlio Vargas, 100 – Vila do Rio, (84) 3423-2328 - jpiranhas@tjrn.jus.br

EDITAL DA LISTA GERAL DO CORPO DE JURADOS 2012

        O Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Cândido de Andrade Villaça, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 425 e 426 do CPP.

        FAZ SABER, para conhecimento de todos, que o CORPO DE JURADOS para o ano de 2012 (dois mil e doze), residentes nesta cidade, é composto pelos cidadãos constantes da lista geral, a seguir:

01. ADEVALDO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, residente na Rua Henrique Justino da Silva, 3, Santo Amaro;
02. ADINO ARAÚJO NOGUEIRA, Brasileiro, técnico em administração, residente na Rua Plínio Saldanha, 7;
03. ADRIANO ARAÚJO BATISTA, brasileiro(a), agente de saúde, residente na Rua Cel. João Florêncio, s/nº;
04. ALDENY DE SOUSA SILVA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente na Rua Januncio de Freitas, 26;
05. ALESSANDRA SHOYSILLA DE MEDEIROS FAUSTINO, brasileiro(a), estudante, residente na Rua Francisco Marinho de Freitas, 35;
06. ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, Brasileira, Professora, residente na Rua Margarida Cardoso, 209,
07. ANA LÚCIA GOMES, brasileiro(a), residente na Rua Venâncio de Freitas, 133;
08. ANA SANTANA DANTAS, brasileiro(a), residente na Rua Emídio Mariano, 304;
09. ANACILDE MARIA DA SILVA, brasileira, monitora do PETI, residente na Rua Margarida Cardoso, 152, Santo Amaro
10. ANTONIA JANE SOUZA DE ANDRADE, brasileiro(a), residente na Rua Francisca Maria da Conceição, s/nº;
11. ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, Brasileiro, Digitador, residente na Rua Marechal Deodoro, 428, Centro
12. ARTUR AMBRÓSIO NETO, brasileiro(a), tecelão, residente na Rua 15 de Novembro, 298;
13. BENEDITO DARLAN DANTAS PEREIRA, brasileiro, residente na Rua João Pinheiro, 100
14. BENÍCIO DA COSTA FILHO, brasileiro(a), residente na Rua Osvaldo Borges da Silva, 96;
15. BERTINO MEDEIROS JÚNIOR, brasileiro, residente na Rua Severino Gomes da Silva, 118, São José
16. CARLIANA DANTAS, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente na rua José Gentil, nº 01, Conjunto Cardinal Primeiro;
17. CARLOS ALBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente na Rua Pedro Araújo, 179;
18. CÉLIA MARIA DUTRA, brasileira, auxiliar de assuntos educacionais, residente na Rua Amaro Cavalcanti, s/n, Vila do Rio
19. DACINILDO GARCIA DE MEDEIROS, brasileiro, atendente, residente na José Calixto, 199, Centro
20. DAMIÃO DA COSTA, brasileiro(a), residente na Rua Pedro Araújo, s/nº;
21. DANUZIA CAVALCANTE DE BRITO, brasileiro(a), residente na Rua Margarida Cardoso, 347;
22. DORGILENE GARCIA DE MEDEIROS, brasileira, atendente, residente na Rua Padre João Maria, 50, Vila do Rio
23. EDNE KELMER BORGES DUTRA, brasileiro(a), motorista, residente na Rua Quintino Bocaiúva, 227;
24. EMANOEL SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente na Rua Amaro Cavalcanti, 55;
25. EMÍLIA FERNANDES NETA, brasileira, residente na Rua Severino Ambrósio Maia, 19
26. ERINALDO ALVES DUTRA, brasileiro, residente na Rua Pedro Velho, 108, Vila do Rio
27. FABIANA MARIA DA SILVA ALVES, brasileiro(a), residente na Rua Osvaldo Lobo, 76;
28. FRANCINEIDE BATISTA DA SILVA, brasileira, professora, residente na Rua Artur Ambrósio de Assis, s/n,
29. FRANCINEIDE FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro(a), residente na Rua Padre João Maria, 34-A;
30. FRANCISCA DAS CHAGAS LINHARES, brasileira, residente na Rua João Pinheiro, s/n,
31. FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, escrituraria datilógrafo, residente na Rua Amaro Cavalcanti, 99, Vila do Rio
32. FRANCISCO ALDEJAN DANTAS, brasileiro(a), tecelão, residente na Rua Manoel Calixto, 44;
33. GEOVANI BRAZ DANTAS, brasileiro(a), residente na Rua Margarida Cardoso, 110;
34. GEOVANNE PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, fiscal de tributos, residente na Rua Duque de Caxias, s/n, Centro
35. GERALDA DANTAS FERNANDES, brasileira, agente de administração, residente na Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Centro
36. GIRLANDIA MICARLA FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), estudante, residente na Rua Severino Gomes da Silva, 205;
37. HELTON JR. PEREIRA LOPES, brasileiro, residente na Rua Gal. Clóvis Gomes, 84, Santo Amaro
38. HENRIQUE NETO DE ARAÚJO, brasileiro, telefonista, residente na Rua Francisco Sólon, s/n,
39. HETIENYA HELDRIA DANTAS MAIA, brasileiro(a), tecelã, residente na Rua Guilherme Pereira, 20;
40. ISRAEL COSTA ALVES, brasileiro(a), tecelão, residente na Rua Cel. João Florêncio, 474;
41. IVONE DUTRA DA SILVA, brasileira, professora, residente na Rua Emídio Mariano, s/n, São José
42. JACILENE PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente na Rua Margarida Cardoso, 393;
43. JAILMA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, professora, residente na Rua Filemon Elpídio de Medeiros, 50
44. JALBY FAULE CAVALCANTE DE ARAÚJO, brasileiro(a), funcionário público municipal, residente na Rua Marechal Deodoro, nº 212;
45. JANAINA ALVES DA SILVA, brasileiro(a), comerciária, residente na Rua Cel. João Florêncio, 293;
46. JANIEYRE WAGNER PEREIRA, brasileira, atendente, residente na Rua Margarida Cardoso, 57, Santo Amaro
47. JANILLE FERNANDES DE ARAÚJO, brasileira, residente na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 126, Centro
48. JOANA DARC DOS SANTOS, brasileiro(a), residente na Rua José Calixto, 223;
49. JOÃO DEHON DE BRITO, brasileiro, residente na Rua Henrique Ferreira, 187, Santo Amaro
50. JOELMA SOARES DUTRA, brasileiro(a), residente na Rua João Pinheiro, 103;
51. JOSÉ AILTON MEDEIROS DE ARAÚJO, brasileiro(a), estudante, residente na Rua Marechal Deodoro, nº 180, Centro;
52. JOSÉ ANTONIO NETO, brasileiro, residente na Rua Quintino Bocaiúva, 187, Centro
53. JOSÉ GERALDO DANTAS, brasileiro(a), tecelão, residente na Rua Cel. João Florêncio, s/nº;
54. JOSENILDA BEZERRA DE OLIVEIRA, brasileira, professora, residente na Rua Pedro Araújo, s/n, Centro
55. JOSIENE CARDOSO DE MESQUITA, brasileiro(a), residente na Rua Maria Donina Maia, 9;
56. JOSIRENE DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, professora, residente na rua Margarida Cardoso, 401, bairro Santo Amaro;
57. LEANDRO APARECIDO DA SILVA, brasileiro(a), residente na Rua Amaro Cavalcanti, 100;
58. LÚCIA FRANCISCA DE ARAÚJO, brasileiro(a), professora, residente na Rua Manoel Calixto, 100;
59. LÚCIA MARIA DUTRA, brasileira, auxiliar de assuntos educacionais, residente na Rua Maria Brasileira, 72, São José
60. LUCIANA ARAÚJO DA COSTA, brasileira, professora, residente na Av. Rio Branco, 203, Centro
61. LUIZ EUGENIO BARBALHO RODRIGUES, brasileiro(a), residente na Rua José Menandro, 47;
62. MANOEL GARCIA DE MEDEIROS, brasileiro, residente na Rua Arthur Ambrósio de Assis, 17
63. MARCIEL DUTRA PEREIRA, brasileiro, agente de administração, residente na Rua José Menandro, s/n,
64. MARIA CRISTINA DE LIMA FELIPE, brasileiro(a), residente na Rua Cícero Joaquim da Costa, 100;
65. MARIA DAS DORES DOS SANTOS, brasileira, escrituraria datilógrafo, residente na Rua Horácio Honorato dos Santos, 140, Santa Cecília
66. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA LOPES, brasileiro(a), do lar, residente na Rua Manoel Antonio, 102;
67. MARIA DE LOURDES GARCIA DUTRA NETA, brasileiro(a), funcionária pública, residente na Rua Pedro Araújo, 3;
68. MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente na Rua Dr. Osvaldo Lobo, s/nº;
69. MARIA OLIVEIRA DE SOUSA, brasileiro(a), professora, residente na Rua Gal. Clovis Gomes, 120;
70. MARIA SUERDA DE MEDEIROS, brasileiro(a), residente na Rua Pedro Araújo, s/nº;
71. MARICELIA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira, Av. Plinio Saldanha, 508;
72. MARINALVA SOARES DOS SANTOS, brasileira, residente na Rua Pedro Velho, 04, Vila do Rio
73. NÍCIA GARCIA DA SILVA, brasileira, professora, residente na Clementino Batista, 85,
74. PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro(a), residente na Rua Artur Ribas, 15;
75. RISALVA GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, professora, residente na Rua Cícero Joaquim da Costa, s/n,
76. RITA DANTAS DE BRITO, brasileira, residente na Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 517, Centro
77. ROBERTO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro(a), residente na Rua Padre João Maria, 92;
78. ROMILDO PEREIRA DE FARIAS, brasileiro, residente na Rua Emídio Mariano dos Santos, 262, São José
79. ROSINA MARIA DE ARAÚJO, brasileira, residente na Rua Quintino Bocaiúva, 193, Centro
80. SILMERE DA NÓBREGA CAMBOIM, brasileira, professora, residente na Rua Manoel Antonio Filho, 110, São José
81. VALDERI BATISTA DE ARAÚJO, brasileiro, residente na Rua Pedro Araújo, s/n, Vila do Rio
82. VALDETE MARIA DA SILVA SANTOS, brasileira, professora, residente na Rua Severino Gomes, s/n, São José
83. VANUZA PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, professora, residente na Rua Horácio Honorato dos Santos, 178, Santa Cecília
84. WAGNER ALEXANDRE DUTRA, brasileiro(a), estudante, residente na Rua Cícero Joaquim da Costa, s/nº.

        Consoante o art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se a seguir os artigos 436 a 446 do mencionado diploma legal:

        Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
         § 1o  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        § 1o  Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        § 2o  O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 440.  Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 441.  Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
       Art. 442.  Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
       Art. 443.  Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 444.  O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     Art. 445.  O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        Art. 446.  Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Desta forma, conclui-se a revisão dos jurados na conformidade da legislação vigente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (2011). Eu, _________ Nelson Vitorino Lustosa, Diretor de Secretaria, que o digitei e o subscrevi.


LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA
Juiz de Direito

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