GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
A greve é uma forma de exercício do direito à liberdade, e é garantida pela Constituição brasileira a todo trabalhador. Contudo, ela é mal compreendida e pouco utilizada no país. O trabalhador brasileiro não consegue perceber o aspecto coletivo das relações trabalhistas, e a consequência disso são sindicatos fracos e categorias de trabalhadores desarticuladas. No serviço público a greve é ainda mais criticada, porque as paralisações afetam diretamente a sociedade. Entretanto, essa contrariedade não se justifica, pois é da natureza da greve causar prejuízo ao patrão, e como a sociedade é que paga pelos serviços públicos, logo ela é o patrão, e, portanto, logicamente deverá suportar os prejuízos decorrentes da paralisação. O direito de greve dos servidores públicos, também assegurado pela Constituição, ainda será objeto de regulamentação por lei específica, que definirá os termos e limites para seu exercício.
(Leia o artigo na íntegra em http://jus.uol.com.br/revista/texto/19471/greve-no-servico-publico).
EX-PREFEITO É INOCENTADO DE SUPOSTA IMPROBIDADE
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença original, que havia acatado a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nº 120.01.000030-4, movida pelo Ministério Público, a qual pedia a condenação de um ex-prefeito de Luís Gomes e a então secretária de finanças.
A sentença inicial havia condenado os agentes públicos, com base no artigo 11 da Lei 8.429/92, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes o último subsídio que receberam da municipalidade e à proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo igual prazo de três anos.
O fundamento da ACP estava baseado no suposto uso de cheques da prefeitura para garantir dívidas do então chefe do executivo.
(Leia o restante da matéria em http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=7411&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E®istrarLeitura=true).
NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE EXCLUIR CONCURSADO
Ao julgar a Apelação Cível, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou o retorno dos autos à Vara Única de Goianinha, que havia negado o pedido feito por uma aprovada em concurso público, para o cargo de merendeira, a qual afirmou ter sido prejudicada pelo fato de outras merendeiras terem assumido o cargo, em caráter temporário.
O magistrado ressaltou em sua decisão que a sentença inicial mereceu reforma, pois, ao julgar antecipadamente a demanda, não foi observado que a apelante (aprovada) pediu a produção de provas, por parte da Prefeitura, dos contratos temporários.
Além disso, a autora da ação inicial e apelante atual é a próxima candidata da lista de classificação, pois é a 27ª colocada, já tendo sido convocadas 26 merendeiras.
(Leia o restante da matéria em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/nomeacao-temporaria-nao-pode-excluir-concursado/idp/37578).
OAB REPROVA 9 EM CADA 10 BACHARÉIS EM DIREITO
O resultado final do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pela reportagem. Nesse universo também estão incluídos os treineiros - estudantes do último ano da graduação (9.º e 10.º períodos) -, que tiveram um desempenho superior ao dos diplomados.
Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame feito pela OAB no ano passado, de acordo com o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG.
O exame foi unificado em 2010, o que, segundo Gomes, ajuda a explicar o aumento da reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010. Antes, cada Estado fazia sua seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do País.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/oab-reprova-9-em-cada-10-bachareis-em-direito/idp/37578).
ABERTA VAGA, CANDIDATO NA LISTA DE ESPERA TEM PREFERÊNCIA PARA TOMAR POSSE
O município de Imbituba terá que dar posse a Jewison César da Silva no cargo de assistente administrativo, e indenizá-lo no valor que deixou de receber desde janeiro de 2004, quando já deveria ter sido nomeado. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Imbituba, em apelação no mandado de segurança impetrado pelo candidato, aprovado em sétimo lugar. O concurso, realizado em 2002, previa seis vagas, mas um dos empossados pediu exoneração e, desde então, terceiros foram contratados para suprir a vaga, em caráter precário.
(Leia o restante da matéria em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/aberta-vaga-candidato-na-lista-espera-tem-preferencia-para-tomar-posse/idp/37578).
RÁDIO INDENIZARÁ PM QUE SOFREU ATAQUES PESSOAIS PROMOVIDOS POR RADIALISTA
A Rede Atlântico Sul de Radiodifusão, de Brusque, terá mesmo que indenizar o policial militar Ezequiel Farias em R$ 10 mil, por conta de críticas de cunho pessoal retransmitidas por aquela emissora, em programa comandado por um de seus radialistas. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença da comarca local.
O caso teve origem na abordagem do policial ao radialista, em uma das ruas da cidade, por questões relacionadas ao controle de trânsito. Desgostoso com o fato, o profissional, ao empunhar o microfone da rádio em seu programa, momentos depois, proferiu críticas de cunho pessoal contra o militar. Este, por sua vez, promoveu ação de indenização por danos morais contra a emissora. O radialista, em acordo extrajudicial, já havia admitido os excessos, pelos quais pagou R$ 4 mil.
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