AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS ATAQUES DE HACKERS AOS SITES DO GOVERNO BRASILEIRO
A onda de ataques dos hackers a diversos sites do Governo Brasileiro demanda uma reflexão sobre quais seriam as vulnerabilidades tanto no aspecto de segurança da informação quanto da nossa legislação.
Mesmo diante da escassa informação técnica já divulgada pelos responsáveis dos sites atacados detalhando o alcance do dano causado, ao que parece, a natureza dos ataques visava, em regra, os seguintes objetivos: A pichação virtual "website defacement", caracterizada pela quebra da proteção de segurança dos sites para efetivar uma mudança visual da aparência do site, com a troca de imagens e registro da marca do hacker que efetuou o ataque; a invasão da rede interna das entidades, via acesso não autorizado e consequente tentativa de furto de informações sigilosas; disparo de inúmeros acessos simultâneos originados de vários computadores, denominados zumbis, situados em localidades diversas, para sobrecarregar o sistema até derrubá-lo. Tais procedimentos são também conhecido por ataques de negação de serviços do tipo DDoS - Distributed Denial of Service ou DoS – Denial of Service.
(Leia o restante do artigo em http://jus.uol.com.br/revista/texto/19451/as-consequencias-juridicas-dos-ataques-de-hackers-aos-sites-do-governo-brasileiro).
NOVAS MEDIDAS CAUTELARES COMEÇAM A VIGORAR EM 4 DE JULHO
Entram em vigor no dia 4 de julho novas regras para a adoção de medidas cautelares. Esses mecanismos existem para impedir que acusados atrapalhem a investigação criminal, para proteger testemunhas e vítimas, além de preservar a ordem pública. A novidade da Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal (CPP-1941), é dar aos juízes novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança (veja quadro abaixo).
A prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas. Sobre o risco de que essa alteração provoque sensação de impunidade na população, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a própria legislação já cria outros instrumentos para a manutenção da ordem pública.
(Leia mais em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2759392/novas-medidas-cautelares-comecam-a-vigorar-em-4-de-julho).
LEI PERMITE REDUÇÃO DE PENA A DETENTOS POR FREQUENTAR ESCOLA
Está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a alteração na Lei de Execução Penal que permite redução de pena a detentos que frequentarem a escola. A nova norma está assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Educação, Fernando Haddad.
Com a alteração, os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena" e isso significa que, a partir de agora, para cada 12 horas de estudo no ensino fundamental, médio, superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia - desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo.
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