NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quarta-feira, 6 de julho de 2011


TEORIA DO FATO CONSUMADO BENEFICIA CANDIDATO QUE ASSUMIU O CARGO DE FORMA PRECÁRIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer.

A teoria do fato consumado não pode, segundo a jurisprudência do Tribunal, resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito do processo, os fatos podem ter entendimento contrário. Entre a nomeação do candidato e o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), passaram-se quase oito anos, sem que nenhuma decisão contrária a seu ingresso na função fosse proferida.



JORNAL TERÁ DE INDENIZAR POR CAUSAR DANO MORAL COM CRÔNICA DEPRECIATIVA

O jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul, foi condenado a indenizar dano moral no valor de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, à mulher que, com o marido, serviu de personagem para crônica jornalística publicada pelo veículo. No texto, o casal foi tratado de forma depreciativa, havendo conotação discriminatória no uso das palavras. A decisão é do 5º Grupo Cível do TJRS, ao julgar embargos infringentes interpostos pelo jornal, mantendo decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal.

Caso

Na edição do dia 28/03/2008 foi publicada crônica assinada pelo jornalista Jansle Appel Júnior sob o título A fura bola. No texto, o profissional faz referências à raça e origem da autora e de seu marido, já falecido. Entre outras passagens, descreve o homem como azul de tão preto e afirma que caminhava rengo, falava devagar.

Ela é descrita como uma negrona alta, redonda, larga, sendo que a bola sumia debaixo do braço gordo da mulher do Sarará, apelido do falecido. Ainda segundo o texto, na casa sem muro em que vivia o casal, a criatura mais amistosa era um cão atado a uma corrente que ia quase até a rua. Por fim, o autor afirma: Sempre pensei na mulher do Sarará como uma fura-bola, criminosa, assassina do bom e velho futebol de rua.

Em razão dessas considerações, que no conjunto do texto permitiram a identificação dos personagens, a mulher ingressou com ação de indenização por dano moral sentindo-se exposta, agredida e depreciada.



DA INCOMPATIBILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA COM O INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A Lei Maria da Penha vedou a aplicação de todos os institutos despenalizadores do Juizado Especial Criminal nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, o que vem sendo ignorado por muitos operadores jurídicos, que tendo em conta somente seus próprios interesses ou exaltando entendimentos jurídicos de cunho duvidoso do ponto de vista do real enfrentamento da questão, continuam levando para as varas e juizados especializados de violência doméstica, muito da justiça consensuada, com fracasso comprovado para o trato de tais casos. Contudo, a legislação, os tratados internacionais e o entendimento dos tribunais superiores vedam expressamente a aplicação de tais institutos, dentre os quais a suspensão condicional do processo.



TJRN PROMOVE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE GOVERNO E SINTE

Uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) e o governo do Estado ocorrerá nesta quinta-feira (6), às 10h, na sede do Tribunal de Justiça, por determinação do desembargador Virgílio Macêdo Júnior, relator da Ação Cível Originária interposta pelo Executivo.

O Estado requer a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão do movimento paredista e impor o retorno ao trabalho de todos os professores estaduais. Foi pedido, ainda, na Ação, que o Sinte/RN se abstenha de incitar os sindicalizados a agirem de forma contrária aos deveres funcionais, conclamando a todos os integrantes da categoria que permaneçam em suas atribuições de serviços, tendo em vista a ilegalidade e abusividade da grave.

Instado a se manifestar, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN apresentou contestação na tarde desta terça-feira (5).



ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA

O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), deve fornecer a uma aposentada, portadora de distrofia muscular progressiva, uma cadeira de rodas motorizada, conforme prescrição médica. A decisão se deu no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, que tem a frente a magistrada Érika de Paiva Duarte Tinôco.

Em caso de descumprimento, a Sesap ficará sujeita à multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil. Para o conhecimento da decisão, o secretário Domício Arruda será notificado pessoalmente. A determinação da juíza foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (4). O Estado terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.

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