Tomei conhecimento de que o vereador Edmilson Estevam propôs a realização de uma audiência pública, a fim de se discutir a criação de uma quota, reservada aos jardinenses, em concursos públicos realizados pela Administração Municipal.
Inicialmente, louvo a atitude do mencionado parlamentar. Sua proposta demonstra estar empenhado em defender os interesses dos cidadãos que aqui residem, facilitando a estes o acesso a cargos públicos municipais. Ninguém há de negar que o fato de morar na cidade, em tese, habilita o servidor a prestar um melhor serviço à população, na medida em que conhece mais de perto os problemas do município e as peculiaridades locais. Entretanto, salvo melhor juízo, a Constituição Federal veda esse tipo de cota em concurso público.
Nossa Carta Magna, em seu artigo 37, inciso II, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Tal exigência visa a selecionar as pessoas mais qualificadas para o serviço público, concedendo a todos iguais chances e ainda, na lição de Hely Lopes Meirelles, “afastando-se os ineptos e apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantém no poder leiloando cargos e empregos públicos” (In Direito Administrativo Brasileiro, pp. 403, 404).
O Supremo Tribunal Federal, através das súmulas 14 e 683, vedou a limitação de idade para inscrição em concurso público quando esta não for essencial ao eficaz desempenho da função. Uma pessoa de sessenta anos, por exemplo, não poderia prestar concurso para policial militar. Afora essa questão, nenhum edital de concurso público pode adotar critérios que restrinjam a livre concorrência, sob pena de sofrer questionamentos na área judicial.
Em defesa da proposta do vereador Edmilson, poder-se-iam citar a criação de quotas para negros e estudantes egressos de escolas públicas, nos exames vestibulares, e as vagas reservadas a portadores de deficiência, previstas no artigo 5º, § 2º, da Lei 8.112/90. Essas ações, no entanto, não guardam nenhuma relação com a proposta em análise.
As quotas para negros e estudantes egressos de escolas públicas só existem para lhes facilitar o acesso a universidades, não se prestando, pois, à contratação de servidores públicos. Já tramita no STF, inclusive, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em relação às quotas para negros.
No tocante à quota para deficientes físicos, trata-se de conferir a estes maiores chances de ingressarem no serviço público, tendo em vista que suas limitações físicas, geralmente, impedem-nos de competir em condições de igualdade com os demais candidatos.
Confesso que desconheço as razões nas quais se baseia o nobre parlamentar jardinense para justificar a aprovação de seu projeto de lei. Este humilde blogueiro não consegue imaginar um mísero argumento que fundamente a adoção de semelhante limitação. Caso seja mesmo aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei já nasceria suscitando indagações de toda ordem:
1. Como aferir o preenchimento do critério de se morar em Jardim, tendo em vista a enorme dificuldade que já encontra a Justiça Eleitoral em impedir a inscrição de eleitores residentes em outros municípios?
2. A quota para jardinenses não iria diminuir a qualidade do serviço público, já que nossa população, por ser pequena, não conta com um número satisfatório de pessoas qualificadas para o exercício de determinadas funções?
3. A lei, por ser inconstitucional (na opinião deste humilde blogueiro), não criaria insegurança jurídica, pois, certamente, sofreria algum questionamento por parte do Ministério Público?
Existem outras ações capazes de tornar os jardinenses mais competitivos em concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal, sem a necessidade de se criarem quotas para nos beneficiar. Bastaria, simplesmente, melhorar a qualidade da educação oferecida pelas escolas locais, facilitar o acesso de nossos estudantes a cursos em outras cidades (o ônibus escolar já não mais está dando conta da demanda) e instalar cursinhos preparatórios que funcionem permanentemente. Meus conterrâneos já demonstraram ser suficientemente inteligentes para disputar cargos públicos com qualquer pessoa que venha “de fora”. Eles só precisam que a cultura e a educação sejam mais valorizadas nesta querida terra.
10 comentários:
SEM COMPETIÇÃO, NÃO HÁ QUALIDADE.
VAMOS VER O RESULTADO DA DISCUSSÃO DESSE PROJETO.
Essa limitação só desprestigiaria mais ainda o ensino.As pessoas têm que pensar mais em estudar e deixar essas facilitadinhas de lado. Seria um absurdo o comentado pelo parlamentar.
Acredito que no atual contexto histórico do nosso município, seria mais viável a implementação de projetos que venham a promover Arte e Cultura. É isso que precisamos!
Eita Alcimar, você tocou num tema bastante interessante, como a eduacação no nosso município nunca foi ném é prioridade, daí o nobre Vereador Edmilson apelar para o famoso jeitinho brasileiro - cota para salvar os nossos patrícios.
Meu caro Alcimar, li com bastante atenção a matéria de seu blog, que fala de quotas em concurso público, tida como Projeto de Lei de minha autoria na verdade, nada passou de uma conversa amistosa , onde o Deputado João Maia alguns colegas Vereadores e outros amigos que se encontravam no recinto, entre tantos, o blogueiro Marcos Dantas, que de imediato postou em seu blog, “vereador defende quotas em concurso público em J. Piranhas”. Em seu sábio comentário você explica que o suposto P. de Lei, não tem amparo constitucional e que existem outros meios capazes de tornar os jardinenses competitivos e louva nossa atitude. A bem da verdade, jamais apresentaria qualquer matéria para aprovo do plenário sem que esteja em consonância com o que dispõe a Constituição Brasileira. Informo ainda, que a conversa que tivemos com as personalidades políticas já citadas, foi extraída de assuntos pertinentes ao nosso município, e que na ocasião surgiu indagações de nossa parte no sentido de que os estudantes que residem na zona rural pudessem serem contemplados com a política de quotas para prestarem concurso publico para as funções de ASG, merendeira, motorista, professor e outras profissões para serem lotados nas comunidades onde residem, pois com certeza, prestaria um melhor serviço, talvez, pela disponibilidade de tempo ou por conhecer de perto as peculiaridades de sua localidade. Esclareço ainda, que penso sermos inteligentes e competitivos, os exemplos estão aí, Alcimar de Totó e tantos outros Jardinenses, que mesmo vindo de escolas públicas estão mostrando a capacidade de um povo vencedor, aliás, vencedor é a marca de nosso povo. Continuo lendo seu blog que traduz ensinamentos, diversão e credibilidade no que faz.
Responder a pessoas anonimas e atender ligações telefonicas confidencial, são coisas que faço sem gostar. Nesse caso quero falar a quem comentou que esse vereador está apelando para o jeitinho brasileiro dado ao fracasso da educação nesse municipio ou para apadrinhar patricinho. Quero dizer que nem uma e nem outra afirmação faz parte de minha vida pública, basta saber que em 22 anos exercendo a função de vereador não tenho nem um filho ou amigo meu empregado na prefeitura por influencia do mandato, até por que, sempre defendí os principios da impessoalidade, igualdade, legalidade e do mérito, nossas sussessivas vitórias oriundas do voto livre e conciente desse povo honesto, nos dar um atestado de probidade e ética, nos ordenando a fugir sempre da hipocresia, das mazelas e dos vícios de promiscuidade na política.
Obrigado pelos comentários, Edmilson. Desculpe-me por ter me deixado levar pelo que li ou ouvi. Deveria tê-lo consultado antes de publicar essa matéria. Caso deseje exercer seu direito de resposta, o blog está à sua disposição. Um grande abraço.
Mea culpa...
falando em concurso o que foi resolvido em relação ao concurso de Jardim? pq em outras cidades que realizaram concurso com a mesma empresa, após o de jardim, já devolveram taxa de inscrição e tudo mais...e em nossa querida terra? vai ficar no antigo conto de "3 passos p/ frente e 2 p/ trás" ?
Promotor tinha tanto interesse em anular concurso, depois que conseguiu não exigiu mais nada do prefeito, continuo dizendo que os únicos punidos nesse concurso foram somente os que passaram por mérito. Me pergunto que JUSTIÇA é essa.
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