CNJ CONSOLIDA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Mutirão carcerário, conciliação, conflitos fundiários, visitas aos centros de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei e muitas outras questões importantes pouco a pouco entraram no dia a dia dos tribunais de Justiça de todo o País. São, hoje, expressões incorporadas ao vocabulário das pessoas, devido à maior aproximação do Judiciário com a sociedade, a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fins de 2004. Às vésperas de dar posse a uma nova composição do Conselho, o órgão se destaca como um dos principais responsáveis pela consolidação de políticas públicas voltadas para a modernização e gestão estratégica do Judiciário, por meio de seus programas diversos.
“Acho que o CNJ consolidou a cultura do planejamento: trouxe um planejamento macro e estratégico para o Judiciário, com a definição de metas de execução”, resume o juiz Walter Nunes, que concluiu seu mandato de conselheiro Nacional de Justiça na última semana. Prova disso é que o planejamento estratégico do Poder Judiciário, sob coordenação do CNJ, foi reconhecido, no final de junho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como exemplo de “boa prática”. O TCU recomendou ao Poder Executivo a adoção do modelo de metas de redução de despesas de consumo, como tem feito o Judiciário desde a criação do programa de metas, em 2009.
“Para planejar, o Judiciário precisava se conhecer”, lembra Walter Nunes. Sendo assim, o primeiro retrato completo do Judiciário brasileiro foi tirado em 2009, com a primeira edição da publicação “Justiça em Números” – anuário que reuniu os principais dados dos tribunais, como quantidade de processos, custos, número de juízes e servidores (está em sua terceira edição). O trabalho, em razão dessas características, exigiu a interlocução mais freqüente do Judiciário com os demais poderes na busca da aplicação da Justiça, já que muitas ações dependem do Executivo, principalmente, explica Walter Nunes.
(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/cnj-consolida-politicas-publicas-para-judiciario-brasileiro/idp/37578).
VENDEDOR É CONDENADO POR ATROPELAR IDOSO EM FAIXA DE PEDESTRES
O juiz César Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou o vendedor A.R.C. a três anos, um mês e dez dias de detenção e à proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de três meses, por atropelar e matar o idoso J.B. O crime aconteceu em 22 de julho de 2008, no bairro do Cambuci, centro da capital.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na ocasião, “o acusado agiu com imprudência, na medida em que trafegava com carro em velocidade excessiva e incompatível com o local, e não era habilitado para a condução de veículos automotores. Mesmo constatando que a vítima, que contava com 82 anos de idade, atravessava a via pública na faixa reservada à travessia de pedestres, o vendedor não reduziu a velocidade do veículo, acabando por atropelá-la, advindo do acidente lesões que a levaram à morte”.
Na sentença condenatória, o magistrado afirmou: “realizado o exame pericial do local dos fatos foi apurada a existência de uma placa de sinalização, limitando a velocidade a 30 km/h, e que o réu conduzia seu veículo na velocidade aproximada de 74 km/h, considerada a longa marca da frenagem deixada pelos pneus, com 31 metros”.
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CÂMERA DE MARCHA A RÉ PODERÁ SER OBRIGATÓRIA EM VEÍCULOS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 647/11, do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), que inclui a câmera de marcha a ré entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje lista como itens obrigatórios o cinto de segurança, o encosto de cabeça e o airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, entre outros.
Segundo a proposta, a exigência das câmeras será progressivamente incorporada aos novos projetos de veículos um ano após a sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir do quinto ano, valerá para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes. Trata-se de cronograma de instalação semelhante ao dos airbags, que foram incluídos na lei como itens obrigatórios em 2009.
O sistema da câmera de ré funciona acoplado a uma pequena tela, no interior do veículo, que oferece uma visão da parte traseira do carro quando a ré é engatada. “A câmera pode ser essencial para prevenir pequenas colisões ou algo mais grave, como um atropelamento”, afirma Coelho Filho.
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