JUIZ PEDE DESCULPAS A MÃE DE VÍTIMA POR DEMORA EM SENTENÇA
Um juiz de São Paulo pediu desculpas a uma mãe que precisou esperar dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por policiais militares. O acidente aconteceu há 13 anos e há dez anos a mulher aguardava o julgamento do recurso.
O adolescente de 16 anos andava de mobilete quando foi atropelado por um carro da PM em alta velocidade e com as luzes apagadas durante a noite. A mulher processou o estado, mas a demora no julgamento de um recurso arrastou a decisão.
No dia do acidente, o socorro para o filho de Diva Ferreira só chegou 40 minutos depois porque os policiais deram o endereço errado para o resgate. Jhonny Bahamontes, de 16 anos, morreu na rua. “Só quem é mãe para saber a dor que é. É uma dor muito grande. A gente vive pela misericórdia de Deus”, disse Diva.
Diva processou o estado, e só agora conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 200 mil. Na decisão de segunda instância, o desembargador Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que virou relator do caso esse ano, considera a demora um absurdo. Disse que por longos e inaceitáveis dez anos, os recursos não foram apreciados pelo tribunal e pediu desculpas.
“Em parte eu fiquei feliz, porque é difícil num dia de hoje um desembargador pedir perdão”, reconheceu a mãe.
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CELESC PAGARÁ A AGRICULTOR QUE PERDEU FUMO COLHIDO POR FALTA DE ENERGIA
Ele ajuizou a ação pela perda do fumo colhido em sua propriedade, perdido, após o registro de falta de energia registrada em 2/12/2009, por cinco horas seguidas.
A concessionária de energia questionou o valor fixado na sentença e afirmou não haver declaração da carga de fumo na propriedade. Disse, ainda, que tomou os cuidados para evitar prejuízos aos clientes e que a interrupção no fornecimento de energia foi provocada por ventos fortes, raios e pelo arremesso de árvores sobre a rede. Assim, a Celesc concluiu ter atendido muitas residências, com demora no restabelecimento de energia, sem que houvesse ocorreu por omissão de sua parte.
Em seu voto, o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, não aceitou o argumento sobre a carga existente, com o entendimento de que a empresa não provou o contrário com dados concretos no processo. Sobre os problemas meteorológicos, Oliveira Neto observou que o laudo da Celesc comprovou que a região teve registro de relâmpagos, trovoadas e chuva. Porém, ele considerou que com os avanços tecnológicos, com certo grau de previsibilidade, a concessionária deveria estar sempre preparada para esta situação.
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PREFEITURA TERÁ QUE GARANTIR MEDICAMENTOS A DIABÉTICOS
O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou à prefeita de Natal e à secretaria de Saúde do Município que no prazo de 10 dias garantirem o fornecimento aos usuários do SUS portadores de diabetes dos medicamentos Glibenclamida 5 mg comprimido, cloridato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido, glicazida 80 mg comprimido; insulinas e insumos (seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes e lancetas), na quantidade necessária ao atendimento imediato das pessoas que estão inscritas no programa de atendimento.
A decisão do juiz vale para todos os pacientes, mas foi tomada mediante a ação de uma pessoa portadora da doença que reivindicava o direito de receber os medicamentos. A paciente afirmou na ação que existe um acordo firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura na Ação Civil Pública de nº 001.02.006801-9, quanto ao fornecimento dos medicamentos, mas que não vem sendo cumprida pelo Município, por isso ela propôs a ação individual.
O juiz Cícero Macedo já havia julgado caso semelhante quanto ao cumprimento individual de sentença, suspendendo a execução requerida por uma paciente para que a pessoa fosse inserida na decisão genérica.
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MUNICÍPIO É CONDENADO POR DESPEJAR LIXO EM LOCAL INADEQUADO
O município de Santana do Seridó – distante 237 km de Natal – tem um prazo de 180 dias para efetuar o depósito do lixo urbano em local adequado onde não cause prejuízos ao meio ambiente e ao homem, devendo para tanto, apresentar licença formalizada pelo IDEMA, dando conta da adequação de local para depósito do lixo. Essa determinação é do Desembargador Amaury Moura Sobrinho, que concordou com a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas.
Ficou decido também que o município deverá apresentar, no mesmo prazo, o projeto de recuperação da área ambiental degradada, inclusive dos arredores do lixão, bem como realizar a limpeza – em 60 dias – da área do “Lixão”, devendo manter constante fiscalização no local, impedindo que o lixo seja novamente depositado.
Em sua defesa, o município de Santana do Seridó alegou que atualmente o lixo urbano está em um Aterro Controlado que consiste no depósito de resíduos sólidos urbanos, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança; e que o processo de licenciamento ambiental depende de aferição do IDEMA. Ainda segundo consta nos autos do processo, foi alegado que estariam sendo tomadas todas as medidas possíveis para a viabilização de um aterro sanitário juntamente com outros municípios da região do Seridó; mas a obtenção de recursos tem dificultado a implantação do aterro sanitário na região.
Apesar das justificativas, o magistrado entendeu que é “evidente o prejuízo ambiental ocorrido, não merecendo reforma a sentença nesse aspecto”. O Desembargador Amaury Moura também estipulou multa de R$500,00, no cado de descumprimento. “A multa não se mostra abusiva ou desproporcional, ante o dano ambiental ocasionado, com graves prejuízos à saúde pública e ao maior patrimônio da região - o meio ambiente”, disse o juiz.
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