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domingo, 21 de agosto de 2011


A OCASIÃO FAZ O LADRÃO

Em direito penal chama-se "reincidência" a prática de novo crime pelo mesmo agente de um crime anteriormente praticado, e pelo qual já foi condenado.

Trata-se de um importante instituto, que influencia na fixação da pena do crime posterior, uma vez que o reincidente não é mais um criminoso "primário".

Agora vejam que ótimo e pitoresco exemplo de reincidência pelo mesmo crime, publicado n'O GLOBO:

RIO - Cumprindo pena por furto na Casa de Custódia Pedro Melo da Silva, em Bangu, o detento Antônio Rafael Barbosa Araújo foi autuado, nesta quarta-feira, na 5ª DP (Mem de Sá), momentos depois de ter furtado o celular de sua defensora pública, durante uma audiência no Fórum. A defensora deu por falta do celular logo depois do encerramento da audiência. Policiais militares revistaram o preso e encontraram o aparelho dentro do bolso de sua calça. Levado à delegacia, ele foi autuado, novamente, por furto.



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