NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 12 de agosto de 2011


CLUBE DEVE RESPEITAR LEI DO SILÊNCIO

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que proíbe o Clube Atlético Caiçaras, de Juiz de Fora, de realizar eventos em que seja usado aparelho acústico, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada evento realizado.

Segundo os autos, H.G.F., uma mulher que reside em frente ao clube, relata que as festas realizadas em suas dependências vêm ocasionando perturbações devido ao som alto em horários de descanso noturno. No processo, foram verificadas irregularidades no volume do som emitido do interior do clube através de um decibelímetro. No momento de algumas aferições, foram captados 70,2 decibéis, e, de acordo com a legislação vigente, após as 22h, são permitidos no máximo 60 decibéis.

Mesmo recorrendo à prefeitura e ao Ministério Público, H.G.F. não viu o problema ser solucionado. Ela resolveu ajuizar ação, pedindo a antecipação de tutela para que o réu suspendesse eventos em suas dependências, nos casos em que fosse usado aparelho acústico.

O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Eduardo Botti, concedeu a liminar solicitada por H.G.F.



AGREDIDO E HUMILHADO POR POLICIAIS À PAISANA HOMEM GARANTE DANO MORAL

E. M. F. ajuizou ação contra o Estado depois de ter sido agredido e humilhado por policiais na operação, realizada em seu estabelecimento, na madrugada em 30/01/2008, pouco antes de encerrar o trabalho.

F. alegou que os policiais entraram no local, sem se identificarem e que, em tom alto e agressivo, afirmaram que ele já sabia o que queriam ali. Falaram dos caça-níqueis e disseram para ficar calmo. Como não usavam fardas, e pelo modo de agir, o autor presumiu ser um assaltou e deixou o local correndo. Ele foi perseguido e alcançado pelos policiais que iniciaram as agressões, com chutes, tapas e socos.

Em resposta, o Estado argumentou que os agentes "agiram no estrito cumprimento de seu dever legal", e, que, ao entrarem no estabelecimento, apresentaram identificação funcional e apenas perseguiram o autor por causa da fuga. Acrescentou, ainda, que as escoriações em F. foram consequência de queda.

O desembargador Newton Janke, relator da matéria, porém, observou que a versão do Estado não foi confirmada pelas testemunhas no processo. Ao contrário, relataram que os policiais agiram com extrema e injustificada truculência. Para o relator, a denúncia de existência de equipamento de exploração de jogo clandestino no estabelecimento do autor deveria ter sido investigada com a maior cautela possível, principalmente por ser de origem anônima e, por outro lado, dado o horário da investida policial.



HOSPITAL FALHA EM ATENDIMENTO E ESTADO É CONDENADO


Ao julgar a Apelação Cível, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte seguiu a jurisprudência dos tribunais superiores e da própria Corte, que estabelece o pagamento de pensão, a ser paga pelo Estado, para uma família de baixa renda que foi vítima de falta de atendimento médico na rede pública.

A jurisprudência define que, em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de descendente, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo até 25 anos de idade da vítima, reduzindo-se a partir daí para 1/3 até a data em que a vítima completaria 65 anos.

Nos autos, os pais da jovem, com então 20 anos, alegaram que a filha não recebeu o atendimento adequado no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró.

Caso

A decisão manteve a sentença inicial, a qual considerou que existiu culpa da administração do hospital, já que a filha dos apelados necessitou de atendimento de urgência, por diversas vezes, inclusive com a internação e, ao dar entrada (08.02.2011) no hospital público, recebeu a informação de que não havia vagas e que seu estado de saúde não era grave.

A jovem reclamava de fortes dores de cabeça, acompanhada de vômitos, ocasião em que os médicos, entendendo ser desnecessária a sua internação, receitaram apenas a medicação chamada 'neosaldina" (fls. 21).

No entanto, as dores persistiram por muito tempo, tendo ainda comparecido ao hospital por mais duas vezes, sem que os médicos procedessem a internação, ou, ao menos, solicitassem um exame mais aprofundado na paciente.

Diante deste quadro, os desembargadores enfatizaram que realmente houve falha na prestação dos serviços por parte dos profissionais que atendiam, já que os insistentes vômitos e a cefaléia constante que apresentava a vítima, por si só, eram capazes de ensejar a realização de um exame mais específico, a fim de se ter um diagnóstico preciso e não apenas a prescrição de medicação.



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