NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quarta-feira, 3 de agosto de 2011


PROJETO AUTORIZA CONSUMIDOR A DESISTIR DE COMPRA EM ATÉ 48 HORAS

Mudalen defende o direito de arrependimento da compra por impulso.A Câmara analisa o Projeto de Lei 625/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concede ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que permite o arrependimento no prazo de sete dias para compras a distância (telefone ou internet).

Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.

“A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.



FABRICANTE DE CELULAR DEVE RESSARCIR CONSUMIDOR POR APARELHO QUEBRADO

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a LG a devolver para um consumidor o valor pago por aparelho celular que quebrou após seis meses de uso. A empresa deve ressarcir a quantia de R$ 799, corrigida monetariamente.

O problema apresentado não foi solucionado pela assistência técnica autorizada e a fabricante alegava que o aparelho apresentou defeito por oxidação da placa, decorrente de exposição à umidade excessiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabia à fabricante comprovar que o defeito não era de sua responsabilidade. No entanto, a LG não efetuou depósito judicial para a realização da perícia.

Uma vez não comprovado que o defeito se deu por mau uso, a turma julgadora determinou que a fabricante restitua ao consumidor a quantia paga pelo aparelho.



PREFEITURA DE JOSÉ BONIFÁCIO DEVE INDENIZAR DONA DE RESIDÊNCIA ATINGIDA POR ALAGAMENTO

Em votação unânime, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou a Prefeitura de José Bonifácio a indenizar moradora que teve sua casa atingida por enchente. O julgamento aconteceu no último dia 18.

I. B. B. propôs ação indenizatória por danos materiais alegando suposta omissão da municipalidade local em construir galerias subterrâneas de captação de águas pluviais. Ela afirmou ter sofrido prejuízo por conta das constantes inundações em sua rua, que atingiram sua residência.

A ação, julgada procedente pela 1ª Vara Judicial da comarca, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 15 mil de indenização, além de honorários, fixados em 10% do valor da condenação.

Sob alegação de que não foi comprovada a omissão e que os danos causados ao imóvel são de responsabilidade da proprietária, a prefeitura apelou para reformar a sentença e reduzir o valor dos honorários. O pedido, no entanto, foi negado.

Segundo o relator do recurso, desembargador Pires de Araújo, o laudo da perícia realizada na residência demonstrou que as avarias foram ocasionadas pelo acúmulo de água em razão das chuvas. Para o magistrado, houve “evidente omissão da Administração em efetuar as obras necessárias para a captação de águas da chuva, demonstrando interesse em resolver o problema somente após o ingresso da presente demanda”.

(Leia mais em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/prefeitura-jose-bonifacio-deve-indenizar-dona-residencia-atingida-por-alagamento/idp/37578). 

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