LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

terça-feira, 2 de agosto de 2011


Bons tempos estes, em que qualquer um pode criar seu blog, por exemplo, e manifestar livremente suas ideias. Essa liberdade, no entanto, possui certos limites, que devem ser observados por todos.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A ninguém é permitido, pois, utilizando-se de nomes falsos ou os omitindo, atacar a honra e a imagem de outras pessoas, sejam estas autoridades públicas ou simples cidadãos.

A proliferação de blogs, acessados diariamente por milhares de internautas, vem ferindo, constantemente, essa norma constitucional. Alguns acham que, apresentando-se apenas como um “anônimo”, estão liberados para ameaçar, injuriar, caluniar e difamar. É bom que se saiba: a internet não está a salvo dos rigores da lei. Caso seja determinado por um juiz, a verdadeira identidade dos “anônimos” pode ser facilmente obtida.

Antes de se comentar matérias em blogs, portanto, sugiro cautela para que seu livre pensar não seja enquadrado nos seguintes delitos, tipificados no Código Penal Brasileiro:

Artigo 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Exemplo: afirmar que um prefeito se apropriou do dinheiro destinado à construção de determinada obra.

Artigo 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exemplo: afirmar que determinada pessoa vive maritalmente com a própria filha, maior de idade, e com o consentimento desta.

Artigo 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Exemplo: chamar alguém de ladrão.

Artigo 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Exemplo: “aconselhar” alguém a ter cuidado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu não estou te conhecendo Alcimar, quem te viu quem te vê, graça a Deus temos liberdade para expressar nossas ideias, realmente são bons tempos, não acho nada errado nisso, quem tem rabo de palha é mesmo prá se tocar fogo, afora a vida pessoal, a pública é prá ser vista e revista por todos seja qual for o assunto.

. disse...

Obrigado pelo comentário, caro anônimo. Porém, acho que você não compreendeu bem o que escrevi acima. Não sou eu que imponho limites à liberdade de expressão: É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Também, em nenhum momento, afirmei que não se pode criticar. O que a lei proíbe é ameaçar ou atacar a honra das pessoas ANONIMAMENTE. Um abraço!

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