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EU VOTO DISTRITAL
Postado por . às 15:38O movimento #EuVotoDistrital já tem mais de 100 mil assinaturas. Estamos muito felizes com esta vitória. Isso mostra que podemos sim mobilizar a sociedade por uma mudança positiva no nosso país. Nossa meta agora é atingir 200 mil assinaturas e no dia 12 de outubro você pode ajudar ainda mais isso acontecer.
MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO
Participe nesta quarta-feira, 12 de outubro, da marcha contra a corrupção. Represente o movimento #EuVotoDistrital e ajude a divulgar esta causa.
Saiba mais como participar no post: http://www.euvotodistrital.org.br/eventos/voto-distrital-contra-a-corrupcao/
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OUTRAS NOVIDADES
A votação da Comissão de reforma política foi adiada mais uma vez. O que o #EuVotoDistrital pode fazer? http://www.euvotodistrital.org.br/eventos/voto-distrital-contra-a-corrupcao/
Marcelo Tas participou de um evento sobre o voto distrital em São Paulo junto com blogueiros e twitteiros. Veja o resumo do evento e o depoimento dele: http://www.euvotodistrital.org.br/eventos/marcelo-tas-encontra-blogueiros/
NOVIDADE SOBRE O CONCURSO DA PREFEITURA
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Postado por . às 15:41Segundo informações obtidas junto ao Ministério Público, a promotora de Justiça desta Comarca, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, expediu ofício à Prefeitura Municipal, recomendando a esta que procedesse à devolução da taxa que fora paga por todos os inscritos no malfadado concurso.
Em resposta, a Administração Municipal informou estar impossibilitada de cumprir tal exigência, sob a alegação de não haver dotação orçamentária para tanto.
Agora, é só aguardar os próximos capítulos.
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO
Postado por . às 15:34JUSTIÇA DETERMINA PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO DE SÃO VICENTE DO SUL
A juíza de direito Ana Paula Nichel Santos, da Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul, determinou a suspensão dos direitos políticos de Jorge Valdeni Martins, Prefeito de São Vicente do Sul, por três anos e o pagamento de multa no valor de cinco vezes a sua remuneração. O político foi denunciado pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa.
Caso
Segundo denúncia do Ministério Público, no período entre maio de 2007 e novembro de 2008, em virtude da falta de medicamentos na farmácia básica municipal, o Prefeito Jorge Valdeni Martins autorizava, de próprio punho, que os usuários comprassem medicamentos nas farmácias locais. O prefeito determinava ainda que os talões de ordem de entrega fossem encaminhados ao seu gabinete, obrigando os usuários ao contato direto com ele.
Sentença
Segundo a juíza de direito Ana Paula Nichel Santos, mesmo entendendo que o direito ao fornecimento de medicamentos é obrigação solidária entre a União, os Estados e os Municípios, especialmente às pessoas de baixa renda, o Prefeito deveria ter providenciado uma licitação.
De acordo com a magistrada, o réu violou explicitamente o princípio da legalidade. Preferiu o Chefe do Poder Executivo de São Vicente do Sul, autorizar, através de seu gabinete e outras vezes de próprio punho, a aquisição de medicamentos, sob o argumento de que os fármacos não eram fornecidos pela municipalidade, ou se encontravam em falta na farmácia básica, afirmou a magistrada.
Como não ficou comprovado o acréscimo no patrimônio de Jorge Valdeni Martins, a juíza determinou o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.
Não pode mais haver recurso da decisão.
(Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/justica-determina-perda-direitos-politicos-prefeito-sao-vicente-sul/idp/37578).
EMPRESA DEVE INDENIZAR POR NEGLIGÊNCIA
Por entender que houve negligência por parte da concessionária de energia elétrica, que possuía o dever de agir e não o fez, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou apelação da Cemig Distribuição S/A, condenando-a ao pagamento de R$ 12,5 mil a uma cooperativa agropecuária pela perda de leite. Para o relator da ação, desembargador André Leite Praça, ficou provado que o fornecimento de energia elétrica ficou suspenso por mais de 10 horas em razão de rompimento de cabo, demonstrando a precária manutenção da rede pela concessionária.
No recurso, a Cemig alegou que a falta temporária de energia elétrica se deu por causas naturais, não havendo que se falar em culpa, negligência ou responsabilidade objetiva nos serviços prestados por ela. Sustentou que o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica foi realizado num prazo muito inferior ao estabelecido por resolução, devendo a cooperativa ter implementado um sistema de geração de energia elétrica autossuficiente. Afirmou ainda que o boletim de ocorrência foi produzido unilateralmente e que o leite poderia ter se perdido por outro fator.
Em seu voto, o relator destacou que as provas nos autos demonstram que os prepostos da concessionária compareceram ao local, ocasião em que verificaram que o cabo de energia estava rompido, sem, contudo, identificar a causa do mencionado rompimento. Destacou que a concessionária não comprovou que o problema decorreu de causas naturais, seja do choque de um animal com a rede, seja das fortes chuvas que teriam acometido a região. Acrescentou que a empresa sequer comprovou que no local existem animais hábeis o suficiente para romper um cabo de energia ou mesmo que naquela data teria ocorrido forte chuva no local.
O magistrado argumentou que os prejuízos não decorreram de fato inevitável, nem imprevisível, sendo exigível que a concessionária atuasse no sentido de resguardar os consumidores contra a queda de energia em áreas rurais. Para o relator, a Cemig deveria fazer a substituição dos cabos existentes por outros que fossem insuscetíveis às falhas alegadas, cumprindo a obrigação assumida perante a administração pública e os consumidores de disponibilizar serviço de forma eficaz.
Quanto aos danos sofridos, destacou que documentos comprovaram que a cooperativa tinha em estoque 26.050 litros de leite e que o preço do litro era de R$ 0,48, perfazendo um prejuízo na ordem de R$ 12,5 mil.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
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Postado por . às 17:47ENTENDEM AGORA A INTRANSIGÊNCIA?
E a greve dos Correios? Os trabalhadores dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Acre, Paraíba e em Brasília rejeitaram o proposta acertada entre a diretoria da empresa e a federação que reúne os sindicatos. Com esse resultado, a greve que já dura 21 dias deve continuar.
Notem que a empresa e os representantes dos funcionários até chegaram a um consenso para encerrar o movimento. Entretanto, a proposta precisa ser aprovada por ao menos 18 dos 35 sindicatos da categoria no país e todas as assembleias que ocorreram até agora foram contrárias, o que indica que provavelmente não haverá mesmo acordo.
Como bem notou um grande amigo, vocês percebem a razão pela qual os trabalhadores dos Correios podem se dar ao luxo de tamanha intransigência, contrariando até mesmo seus próprios representantes?
Para entender isso é preciso lembrar o que ocorreu há cerca de dois anos, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a quatro, referendou o monopólio da empresa para os serviços postais.
A tese vencedora entendeu que o serviço postal é serviço público, e não atividade econômica. Contou com os votos dos ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os ministros que votaram pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas e também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio.
Ora, com a livre concorrência afastada e o monopólio garantido, os empregados dos Correios podem se dar ao luxo de entrar em greve e prejudicar o funcionamento do país.
Um dos pontos de discórdia é o desconto dos dias parados. Segundo o diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect), "a galera não aceita de jeito nenhum ficar compensando os dias parados aos sábados e domingos até maio do ano que vem". Incrível! querem exercer o direito de greve e não trabalhar, mas não aceitam compensar e querem ser remunerados nos dias em que não houve trabalho!!!
Mas se o serviço postal é público, não é também essencial? Bem, o TST indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT para que o Tribunal determinasse a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de 70% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa. Segundo a ministra Cristina Peduzzi, “os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito de greve... O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo artigo 9º da Constituição”.
Temos, assim, um serviço público relevante (qual não é?) mas que não é considerado essencial, para os fins do exercício do direito de greve. Se é assim, qual a justificativa para a manutenção do monopólio da União? Ora, para que o país continue a ser o paraíso das corporações. A sociedade paga a conta de mais esse atraso.
EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET
Postado por . às 17:40Regrinha básica da crase: não ocorre diante de palavra masculina, como FAVOR. Nada de acento grave (`), portanto, no a que a antecede.
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO
Postado por . às 17:36MAIORIDADE PENAL E A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REDUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
A redução da maioridade penal é tema em voga no atual momento de crise na segurança pública que a sociedade está vivenciando. A crescente violência, praticada em muitos casos por pessoas menores de idade, tem levado muitos a defenderem a redução da maioridade penal, como forma de reprimir a violência e a criminalidade causadas pelos adolescentes. Entretanto, antes de se discutir se a aludida redução da maioridade penal seria uma medida realmente eficaz no combate à criminalidade juvenil, é preciso que se faça uma análise da questão especificamente jurídica, ou seja, da possível inconstitucionalidade que macularia qualquer alteração no artigo 228 da Constituição Federal, uma vez que o mesmo traz um direito individual fundamental, sendo então uma cláusula de natureza pétrea, não podendo, portanto, ser alterada nem mesmo por emenda constitucional. Diante disso, o presente trabalho monográfico visa se deter à questão jurídica, ou seja, a análise da natureza do já citado direito constitucional, não tendo como objeto o estudo sobre os benefícios ou malefícios trazidos pela redução da maioridade penal no Brasil, nem tampouco um posicionamento sobre essa questão. Em suma, o que se busca nesse trabalho é a definição da questão jurídica que deve, necessariamente, anteceder a discussão sobre a redução ou não da maioridade penal, mostrando que qualquer alteração que finde na restrição de um direito individual fundamental será impossível, visto que estaria eivada da mais completa inconstitucionalidade.
(Leia o artigo na íntegra em http://jus.com.br/revista/texto/20134/maioridade-penal-e-a-impossibilidade-de-sua-reducao-no-direito-brasileiro).
OS BURACOS NA LEI
Os estudantes de Direito são incentivados a ler, logo no começo de seu curso, uma aula muito conhecida que o professor Lon Fuller proferiu na prestigiada Faculdade de Harvard, nos Estados Unidos, e publicada sob o título "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Trata-se de uma magnífica lição de lógica argumentativa desenvolvida para esgotar os fundamentos de uma deliberação judicial, sejam eles brilhantes e criativos ou prosaicos e apenas baseados no senso comum. O caso trata de um grupo de arqueólogos que fica preso em uma caverna e, para que alguns possam sobreviver até o resgate, pratica o canibalismo. O julgamento enfrenta a questão de ter ou não havido crime e das responsabilidades pela prática bárbara com que algozes e vítimas concordaram, pela esperança que cada um depositava na própria sorte.
Em dado momento, um dos juízes assim se manifesta: "A inclinação de meu colega para encontrar lacunas nas leis faz lembrar a história, narrada por um antigo autor, de um homem que comeu um par de sapatos. Quando lhe perguntaram se os havia apreciado, ele replicou que preferira os buracos. Não é outro o sentimento de meu colega com respeito às leis; quanto mais buracos (lacunas) elas tenham, mais ele as aprecia. Em resumo, não lhe agradam as leis."
O juiz conclui dizendo que seu colega se deixa levar pela "natureza ilusória" de um processo para preenchimento das lacunas, e "pensa que sabe" o que se pretendia declarar na lei que ele considera omissa.
Três julgamentos recentes dos tribunais superiores mostram como estamos atrelados ao comportamento de transferir para a lei um silêncio que nos agrada e é conveniente, como se também tivéssemos de digeri-la a contragosto, feito o desesperado faminto que só tinha os sapatos para engolir. O primeiro deles resultou na anulação do julgamento decorrente da Operação Sathyagraha, que havia penalizado pessoas poderosas envolvidas em crimes financeiros. Uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça, pela votação de três a dois, entendeu que a participação de agentes da ABIN, em auxílio à Polícia Federal, havia "contaminado" a prova, tal como na "teoria" da árvore dos frutos envenenados. Tal teoria, se merece esse nome, não tem sequer validade na Botânica, pois se uma árvore é envenenada ela, em princípio, morre, e não passa a produzir frutos malignos. Pretender teorizar assim é uma forma de valer-se preconceituosamente da ingênua história da maçã do pecado, com o pudor de lhe invocar o nome. A par disso, não é preciso dizer que os órgãos estatais tem o dever institucional de colaborar uns com os outros, sem o que nunca seria coordenada a atividade que a Constituição designa como "administração pública".
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO
Postado por . às 15:27INDÍCIOS DE AGIOTAGEM CAUSAM INVERSÃO DE ÔNUS DE PROVA SOBRE REGULARIDADE DA COBRANÇA
Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32.
O caso tem origem em empréstimos tomados em 1997. À época, os valores contraídos foram R$ 10 e R$ 5 mil. O devedor sustenta ter quitado as parcelas com juros mensais de 12% e 10%. Mesmo assim, foi executado extrajudicialmente pelo cobrador por dívida de R$ 62,6 mil, mais correção. O devedor alega, além de já ter pago a obrigação, serem os encargos cobrados extorsivos e decorrentes de agiotagem.
O juiz entendeu que, apesar de haver indícios de agiotagem, não foi comprovada a usura. Por isso, rejeitou os embargos à execução apresentados pelo devedor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, determinou a inversão do ônus da prova, levando o cobrador a recorrer ao STJ.
Para o ministro Massami Uyeda, o TJMG acertou ao aplicar a inversão. "Havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança", afirmou o relator.
O ministro apontou jurisprudência do STJ que garante ao devedor que alega ser vítima de usura em relação comercial ampla extensão probatória para demonstrar a ilicitude, reforçando o entendimento aplicado pelo TJMG.
EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET
Postado por . às 09:09Muitos confundem as formas verbais terminadas em –AM e –ÃO. Não se equivoque mais: terminam em –AM as terceiras pessoas do plural do presente do indicativo (devem), pretérito perfeito do indicativo (deveram), pretérito imperfeito do indicativo (deviam), pretérito mais que perfeito do indicativo (deveram), futuro do pretérito do indicativo (deveriam), presente do subjuntivo (devam), pretérito imperfeito do subjuntivo (devessem), futuro do subjuntivo (deverem), imperativo afirmativo (devam) e imperativo negativo (não devam). Somente a forma do futuro do presente do indicativo (deverão) é que se escreve com a terminação –ÃO. É como estar grafada no título acima: BANCÁRIOS DEVERÃO ENTRAR EM GREVE...
DEU NA REVISTA VEJA
Postado por . às 09:04Os jornalistas Gabriela Carelli e Alexandre Salvador, na matéria intitulada “É de enlouquecer”, relacionaram algumas leis, projetos de lei, portarias e resoluções que mais atrapalham que ajudam. Veja, abaixo, alguns exemplos disso:
ALERTA CONTRA O CÂNCER NAS ROUPAS ÍNTIMAS (projeto de lei nº 261, de 1999)
Situação: aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que determina: as calcinhas vendidas no país devem ter etiquetas recomendando exames de detecção de colo de útero, os sutiãs, de câncer de mama, e as cuecas, de câncer de próstata.
O absurdo: um exemplo típico do frenesi legislativo do Congresso, que cria leis que só servem para os deputados mostrarem serviço e atrapalham a vida dos cidadãos. Segundo os profissionais da saúde, a lei das etiquetas seria inútil, já que esse tipo de alerta só surte efeito em grandes campanhas de esclarecimento. Além disso, a lei representa um enorme ônus para a indústria do vestuário. Uma etiqueta custa em média 30 centavos – incluindo gastos com estocagem, fixação nas roupas e impostos. No Brasil, vende-se hoje, anualmente, mais de 1 bilhão de peças íntimas. Portanto, a indústria teria de desembolsar 300 milhões de reais extras por ano e o custo, evidentemente, seria repassado ao consumidor.
NOVO PADRÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS (resolução 11, de 2006, do Conmetro)
Situação: em vigor.
O que determina: os aparelhos de uso doméstico, fabricados ou importados, têm de ser equipados com um novo tipo de plugue, de dois ou três pinos e formato diferente do de qualquer outro no mundo.
O absurdo: o mais simples e eficaz seria adotar o modelo americano, que se espalhou pelo planeta e equipa todos os aparelhos importados. Mas a ideia foi enlouquecer os brasileiros e nos obrigar a usar uma tomada “jabuticaba”, que só existe aqui. A substituição de todas as tomadas de uma casa de tamanho médio custa 400 reais. O terceiro pino, o do fio terra, é inútil em casas antigas sem aterramento. O Inmetro recomenda que se levem os aparelhos antigos a um eletricista para a troca de plugues. Mais chateação.
PROVA PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA (resolução nº 168, de 2004, do Contran)
Situação: em vigor.
O que determina: todos os motoristas habilitados antes de janeiro de 1998, para renovar a carteira, precisam fazer exames teóricos sobre direção defensiva e primeiros socorros, temas que até aquele ano não eram de ensino obrigatório nas autoescolas.
O absurdo: ora, com a idade, o motorista não esquece que deve parar no sinal vermelho e não pode andar na contramão. Com a idade, o motorista pode perder agilidade ao volante, mas seu conhecimento teórico sobre o trânsito só aumenta. “Nem piloto de avião precisa fazer outra prova quando renova a licença para voar”, lembra Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.
PALMADINHA NAS CRIANÇAS (projeto de lei nº 7.672, do Congresso Nacional)
Situação: sob análise da Comissão Especial da Câmara.
O que determina: proíbe impor aos filhos castigos físicos, inclusive palmadinhas leves, recurso que muitos pais consideram apropriado do ponto de vista pedagógico.
O absurdo: a lei é uma interferência descabida do estado na vida das famílias. Como se fiscalizaria seu cumprimento? A polícia teria o direito de invadir o lar dos cidadãos, como faz com os dos bandidos, caso receba uma denúncia de que o pai aplica palmadinhas corretivas nos filhos?
INCENTIVO AO PORTUGUÊS ERRADO (Parâmetro Curricular Nacional de 1997)
Situação: em vigor.
O que determina: os professores não devem corrigir a maneira de falar dos estudantes.
O absurdo: o documento está ancorado em uma ideologia segundo a qual distinguir o certo do errado no ensino do idioma é “preconceito linguístico". Diz o texto: “A escola precisa livrar-se do mito de que existe uma única forma de falar. É descabido treinar o uso formal da língua na sala de aula”. Descabido é formar crianças que serão preteridas no mercado de trabalho por não saber usar corretamente o idioma.
LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA ÀS RECEITAS MÉDICAS (portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde)
Situação: em vigor.
O que determina: receitas para medicamentos psicotrópicos e anorexígenos emitidas num estado da federação não valem em outro.
O absurdo: se um carioca consulta um médico em São Paulo, não pode comprar no Rio de Janeiro o remédio que ele receitou. Segundo a Anvisa, a medida visa a evitar as falsificações. O argumento é típico da burocracia brasileira. Se alguém pretende falsificar uma receita, pode fazê-lo na própria cidade, sem cruzar divisas estaduais.
PROIBIÇÃO DAS CÂMARAS DE BRONZEAMENTO (resolução 56, de 2009, da Anvisa)
Situação: em vigor.
O que determina: proíbe a compra ou o aluguel de câmaras de bronzeamento artificial no país para uso estético.
O absurdo: a Anvisa despreza as evidências científicas de que as câmaras oferecem risco de câncer de pele similar ao que está sujeito quem toma banho de sol em horários e locais com alta concentração de raios UV. Será que o órgão vai pôr fiscais nas praias e piscinas?
A VOLTA DO VOTO DE PAPEL (lei federal nº 12.034, de 2009)
Situação: a constitucionalidade da lei será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina: a partir das eleições de 2014, os votos, ao serem registrados na urna eletrônica, também devem ser impressos. Os votos impressos irão para uma urna convencional e serão conferidos com os votos computados eletronicamente.
O absurdo: a medida é um retrocesso e abre espaço para que o voto deixe de ser secreto. A conferência manual também aumenta os riscos de fraude.
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domingo, 2 de outubro de 2011
Postado por . às 10:43NÃO PEQUES MAIS, MINHA FILHA....
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que mantém uma postura independente e possui inegável capacidade intelectual, entrou em campo para minimizar as declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que provocaram forte reação de juízes, tribunais e entidades de classe.
Para ele, a ministra “cometeu um pecadilho, mas não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira e à Justiça”.
Depois dizem que a Justiça deve ser laica, hehehe. O ministro confundiu a toga com a batina e incorporou uma linguagem digna de um cardeal superior absolvendo um fiel pecador. Ato falho? Só faltou mandar a ministra, que é independente para externar suas posições, rezar alguns pais-nossos como penitência...
Bandidos se escondem atrás de jalecos, e nem por isso todos médicos são bandidos. NÃO!
Bandidos se escondem atrás de batinas, e nem por isso todos os padres são bandidos. NÃO!
Bandidos se escondem atrás de togas, sim, e nem por isso todos os magistrados são bandidos. DECERTO QUE NÃO!
A maioria é absolutamente honesta e a ministra Eliana certamente tem certeza disso, caso contrário não estaria exercendo o cargo de Corregedora Nacional, combatendo o bom combate.
O fato é que um arraigado corporativismo impede que os magistrados reconheçam a existência de maus profissionais entre eles. Fecham-se em seus gabinetes e não querem que a sociedade os investigue, como se isso fosse atentar contra suas prerrogativas. O Conselho Nacional de Justiça é plural e foi criado justamente como um limitador para os abusos cometidos por magistrados, que passavam absolutamente impunes com a leniência dos tribunais regionais e estaduais.
O Judiciário não é um local asséptico, formado por santos puros e intocáveis. Se seus membros reconhecerem isso, a instituição só tem a ganhar.
RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS BLOGS
Postado por . às 09:58ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 59ª ZONA ELEITORAL
RECOMENDAÇÃO n° 018/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 59ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, encontrando limites na seara eleitoral, nas vedações de veiculação de propaganda eleitoral antecipada dentre outras previstas na legislação de regência;
CONSIDERANDO que constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais ou menos apto para a função pública;
CONSIDERANDO, ademais, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que vários “Blogs”, cujos proprietários são do Município de Jardim de Piranhas-RN, vêm fazendo alusão à “pré-candidaturas” de pretensos candidatos a cargos políticos nas eleições municipais vindouras de 2012;
CONSIDERANDO, outrossim, que o “Blog do Jarles Cavalcanti” está promovendo uma enquete para escolher o pretenso candidatos a vereadores e a vice-prefeito na eleições de 2012 para o Município de Jardim de Piranhas-RN;
RESOLVE RECOMENDAR:
1. AOS PROPRIETÁRIOS DE BLOGS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS:
1.1) A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição.
1.2) Que se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;
1.3) Que se abstenham de mencionar a existência de “chapas” para as candidaturas vindouras nas eleições de 2012;
1.4) Que se abstenham de realizar “enquetes” para a escolha de pretensos candidatos a determinados cargos
1.5) Que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
2. AO PROPRIETÁRIO DO BLOG “JARLES CAVALCANTI”:
2.1) Que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis;
Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias à CGMP, ao Procurador Regional Eleitoral, ao Juiz desta zona e aos proprietários dos Blogs residentes neste Município.
Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local (rádio FM), a fim de que surta os efeitos esperados.
Junte-se cópia desta Recomendação aos autos do Procedimento Preparatório nº 011/2011.
Jardim de Piranhas/RN, 16 de setembro de 2011.
HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora Eleitoral da 59ª Zona
EQUÍVOCOS CAPTURADOS DA INTERNET
Postado por . às 09:38Vez por outra, a crase merece nossa atenção. A expressão a tiros deve ser escrita assim, sem acento grave (`) no a que acompanha o substantivo tiros. Estão equivocados, portanto, os títulos das matérias abaixo:
DESTAQUES DA REVISTA VEJA
Postado por . às 09:29Leia, abaixo, trechos de matérias publicadas na revista Veja da semana passada (edição 2.236):
“Então, por que nos drogamos? Irresponsabilidade, brincadeirinha, desafio ao mundo instituído, medo da realidade, desespero pelo excesso de pressão? Tudo nos pressiona: a sociedade (ou a família) quer que sejamos bons, competentes, os melhores; a sexualidade é imposta com precocidade e insensatez; o mercado de trabalho é difícil, somos lançados nele quase sem preparo; os péssimos exemplos vindos de autoridades e líderes nos incutem desesperança; somos atropelados de todos os lados. Então a gente esquece os compromissos, machuca os amores, foge do olhar interrogativo ou do silêncio acusador, sucumbe ao conforto do esquecimento cada vez mais urgente, olvido na garganta. Na veia.”
“Leio que agora até no sertão brasileiro o crack, mais barato e mortal que outras drogas, começa a sua devastação. É vendido em rodoviárias, levado para o interior, permitindo talvez que muitos miseráveis e sem esperança tenham seus momentos de delírio e sonho, fujam da realidade para logo ser levados deste mundo, pois essa droga, mais que todas, mata rapidamente. Ricos e pobres, intelectuais e operários ou domésticas, a vida é para todos perturbadora. Precisaríamos ser um pouco heróis, um pouco estoicos, para escolher outro caminho, para resistir. Ou um pouco mais sábios, isto é, tentando remar contra a maré do consumismo dos joguinhos de poder, da cobiça (mais cargos, mais grana, mais prazeres, como a criança que não larga o peito da mãe). Insaciáveis e insuficientes para nossos próprios tão vastos desejos, por outro lado pusilânimes, apelamos para a droga (incluindo o álcool) com uma espantosa ignorância dos males que causa, como se eles fossem lenda, histórias de bruxas para assustar crianças. Nós, porém, somos onipotentes, somos inatingíveis, conosco nada vai acontecer além de momentos de alívio. Faltando estabilidade, projetos, afetos, alegria, qualquer rodoviária nos abrirá as portas do falso paraíso, mesmo que ele dure só alguns momentos, e atrás dele se abram os abismos do inferno, não míticos infernos de anjos caídos, mas o labirinto onde se desperdiça a vida” (Drogas: o labirinto, artigo escrito por Lya Luft, pág. 24).
“O Brasil vem acertando o passo com a modernidade em diversas esferas da vida nacional. Existem ilhas de excelência na iniciativa privada e bem-sucedidas experiências de gestão pública em muitos estados da federação. Mas o coração da máquina legal que rege as relações produtivas no Brasil ainda é um aparato pombalino, arcaico, complexo e totalmente inadequado para os desafios propostos aos brasileiros neste século XXI. O Brasil tem leis demais (sic), lavradas em linguagem rebuscada demais, o que deixa dúvida sobre sua interpretação. Essas leis se embaralham acima com artigos da Constituição, que sofre dos mesmos pecados, e abaixo com um cipoal de portarias e resoluções que brotam como erva daninha todos os dias. O resultado de tantas leis é um emaranhado jurídico que, em vez de promover o funcionamento das instituições, tem o efeito contrário, de provocar o caos, o estado semisselvagem das sociedades sem lei” (É de enlouquecer, matéria escrita por Gabriela Carelli e Alexandre Salvador, pág. 91).
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO
sábado, 1 de outubro de 2011
Postado por . às 13:19QUAL É A DIFERENÇA ENTRE O EXAME DA OAB E O EXAME AMERICANO?
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.
Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo. (veja: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).
Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!
Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.
O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!
Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!
Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.
(Leia o restante do artigo em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/qual-diferenca-entre-exame-oab-exame-americano/idp/37578).
EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET
Postado por . às 12:59Alguns termos, dependendo do local em que estejam empregados, podem mudar de significado. Por exemplo: certo homem e homem certo. No primeiro caso, certo dá ideia de indeterminação; no segundo, de correção, adequação.
No título acima, o adjetivo terminais sugere que os caixas chegaram a seu fim. Não foi essa, certamente, a intenção do autor da frase, que, na verdade, quis referir-se a um conjunto de caixas eletrônicos. Há duas formas de se corrigir o equívoco: FALTA DE DINHEIRO NOS TERMINAIS DE CAIXAS ou, simplesmente, FALTA DINHEIRO NOS CAIXAS...
COMENTÁRIOS À ÚLTIMA ENQUETE
Postado por . às 12:40Na última enquete realizada por este blog, 85% dos que dela participaram escolheram o programa de governo como o principal fator a ser levado em consideração na hora de se escolher um prefeito. Pena que, na prática, isso nunca tenha sido visto em Jardim de Piranhas.
Somente os jardinenses mais experientes, os que hoje contam com 50 anos ou mais, devem-se lembrar de eleições municipais em que o poder econômico não tenha sido decisivo. É sabido de todos que, em Jardim de Piranhas, são reduzidíssimas as chances de se eleger prefeito pautando a campanha apenas na defesa de um bom programa de governo. Os que, utopicamente, atreverem-se a encarar o desafio correm o risco de receberem uma quantidade de votos inversamente proporcional a piadas, desprezo e humilhações de toda ordem.
O eleitorado local, já há bastante tempo, acostumou-se a encarar os pleitos eleitorais como uma grande oportunidade de lucro. Mas não se pode culpá-lo por isso. Ele age assim porque foi, a cada quatro anos, condicionado a enxergar o processo eleitoral como um grande comércio. Inconscientemente, vende-se sem nenhum pudor e, para o espanto de poucos, ainda se vangloria dos “benefícios” obtidos com a transação.
Esse cenário, infelizmente, não dá mostras de que será alterado em curto prazo. As previsões para o pleito eleitoral que se avizinha são desoladoras. Se confirmadas, a sucessão de Antônio Macaco entrará para a História local pela porta de trás: em vez de boas ideias, milhares de reais; no lugar de projetos, compensações financeiras. O debate acerca do melhor programa de governo ficará na vontade de uma meia dúzia de sonhadores.
Rezo para estar enganado. Jardim de Piranhas não pode perder mais uma chance de resolver seus crônicos problemas. Há de se melhorar a qualidade do ensino público, promover-se uma reforma administrativa, valorizar-se o servidor, disciplinar-se o trânsito, incentivarem-se a cultura e o esporte, governar-se com transparência, cuidar-se do rio com todo o carinho, observarem-se fielmente os princípios da administração pública, livrar-se a saúde de interferências políticas e zelarem-se os espaços e logradouros públicos, mantendo-os limpos e livres da presença de animais.
O futuro deste município está em xeque. As atuais gerações de jardinenses têm nas mãos a responsabilidade de, no próximo ano, escolher em que Jardim desejam educar seus filhos e netos. E a melhor forma de se evitarem erros é não permitir que o poder econômico ou alguma liderança política interfira na capacidade ímpar do ser humano: o raciocínio.
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