JARDIM FOI NOTÍCIA EM 1996

domingo, 22 de maio de 2011

                                 FOTO CEDIDA POR GEOVANE PEREIRA
COMÍCIO DE ALUÍZIO ALVES NOS ANOS DE 1960


O jornal dominical “O Poti”, edição do dia 07/01/1996, publicou a seguinte matéria, assinada por Robson Pires:

68% da população de Piranhas vai (sic) votar

No município de Jardim de Piranhas, que pertence à 59ª zona eleitoral, existe um grande número de eleitores procedentes de Natal, Caicó e outros municípios da região, através de inscrições e transferências irregulares. O eleitorado ultrapassa 68% da população, admitindo-se que mais de 60% dos novos eleitores, a partir de 1982, são pessoas estranhas, transportadas de outros municípios, antes e no dia da eleição. Oportunamente, como de direito, será requerida revisão eleitoral, no sentido de corrigir e moralizar o alistamento na cidade de Jardim de Piranhas.
A denúncia é feita pelo presidente do PSDB no município, o ex-prefeito José Henrique, que é candidato à sucessão da prefeita Josidete Maia este ano. E ele fornece os dados: em 76, com um aumento de 10% de novos eleitores, o eleitorado de Jardim de Piranhas atingiu 2.823. Em 82, com 57% de eleitores novos, passou a 4.443, aumentando em 88 para 5.659. Em 92 para 6.558 eleitores e em 94 para 6.780. Com elevado percentual de novos eleitores, jamais visto em todos os tempos, tudo, com certeza, através de transferências e inscrições irregulares, procedentes de municípios da região e da capital.
A população de Jardim de Piranhas, de acordo com dados do IBGE, é de 9.957 habitantes e, atualmente, o eleitorado deve estar excedendo 7.000 eleitores, com o acréscimo de novas inscrições e transferências em 95, que já deve (sic) passar de 300, agora fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.
Há rumores que em Jardim de Piranhas vem ocorrendo o chamado “voto de aluguel”, através de influência de lideranças políticas que fazem promessas futuras, alugam casas, pagam antecipadamente ao eleitor, no sentido de fabricar domicílio eleitoral para conseguir transferências de famílias de outros municípios. Onde existe fumaça, existe fogo. Portanto, o assunto merece uma sigilosa sindicância, acareações, se for o caso, a fim de, se verdadeiras, punir quem, porventura, esteja induzindo alguém a se inscrever eleitor com infração de dispositivos no Código Eleitoral.
“Jardim de Piranhas está inchada com tantas transferências de títulos, a partir de 82, e se inchar mais pode estourar. Assim, aquele que não tem moradia no município e declarou endereço falso poderá ser um dos ‘excluídos’, através da correição eleitoral, que, em breve, pretendo requerer, com exposição de motivos, ao juiz Almir Carneiro, que é o titular da 59ª zona eleitoral”, disse o ex-prefeito José Henrique (...).

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