MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O ESTADO EM RAZÃO DA ESTRADA JARDIM-CAICÓ

sábado, 21 de maio de 2011



O Promotor de Justiça de Jardim de Piranhas, Alysson Michel de Azevedo Dantas, protocolou nesta sexta-feira uma ação civil pública, movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, em razão do precário estado da RN 288, que liga Jardim a Caicó. Leia, abaixo, trechos da petição inicial:

(...)

1. Tendo em vista o péssimo estado de conservação da Rodovia Estadual RN 288, o Ministério Público instaurou inquérito civil, cujo objetivo era tentar solução para tal problema administrativamente, bem como juntar documentos e outras provas que demonstrassem a falta de zelo do réu na conservação de tal estrada e o perigo para a segurança de todas as pessoas que precisam costumeiramente ou eventualmente utilizar tal estrada.
2. Recente acidente automobilístico que havia vitimado fatalmente duas pessoas, sendo que uma terceira faleceu em decorrência de tal fato no curso do procedimento, também serviu como combustível para a iniciativa do Ministério Público.
3. Foi expedida recomendação ao senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, órgão da estrutura administrativa do Estado do Rio Grande do Norte, aconselhando-o a:
a) Adotar imediatamente as medidas necessárias para sinalizar verticalmente a rodovia RN-288, notadamente a “curva da morte”;
b) No prazo de quinze dias, adotar ações de reforço da sinalização horizontal da rodovia RN - 288;
c) No prazo de trinta dias, adotar as providências necessárias ao recapeamento asfáltico da rodovia RN - 288, de modo que inexistam buracos na mesma;
d) No prazo de trinta dias, adotar as providências necessárias à construção de acostamento nos dois sentidos da rodovia RN -288 ;
e) No prazo de trinta dias, elaborar estudo de reforma da citada rodovia, reduzindo o perigo da “curva da morte”, excessiva e desnecessariamente fechada.
4. Não obstante a óbvia necessidade de reformar a citada estrada, em ofício datado de 03 de maio de 2011, o DER enviou resposta onde informou que iniciou a obra de recuperação da rodovia, sendo que instalou tão somente dois sonorizadores na “curva da morte” e nada mais.
5. Além disso, não obstante informação que providenciaria a sinalização horizontal, vertical e faria operação tapa-buracos, até a presente data nada foi feito.
6. Argumentou ainda que a construção de acostamentos demandaria um custo de incríveis e fictícios R$ 10 milhões de reais, afirmando expressamente que não faria tal obra este ano, nem tampouco seria incluída verba destinada a tal obra para o próximo ano, achando insuficiente o prazo de trinta dias para elaboração de um projeto de diminuição de raio de curva extremamente perigosa existente na rodovia.
7. Durante o trâmite do procedimento, foram ouvidas diversas pessoas que narram o péssimo estado da rodovia (fato notório e de conhecimento de Vossa Excelência que constantemente utiliza tal estrada). Foram anexadas fotografias demonstrando que a vegetação invade a pista de rolamento, que inexistem acostamentos na rodovia, que os buracos são regra.
8. Se não bastasse, no último dia 18, parte da pista de rolamento, nas proximidades de uma ponte, já incrivelmente estreita, caiu (foto de fl. 20), tornando ainda mais perigosa a estrada mencionada.
9. Sendo assim, resta completamente desrespeitado o direito à segurança de todas as pessoas que precisam trafegar por tal rodovia, lembrando que a mesma é utilizada como principal via de escoamento da razoável produção industrial do município de Jardim de Piranhas, sendo o único caminho viável para que todos os seus moradores se desloquem até o município de Caicó, onde boa parte dos Jardinenses estudam, trabalham, fazem negócios, utilizam agências bancárias, serviços médicos e hospitalares e realizam compras.
10. Como é de todos sabido, grande parte da população de Jardim de Piranhas depende dos serviços fornecidos no município de Caicó, razão pela qual diariamente centenas de Jardinenses tem sua segurança e sua vida ameaçadas pelo descaso do réu, que teima em manter uma estrada sem condições mínimas de uso..
11. Sendo assim, diante da total omissão do réu, não resta outra alternativa senão ajuizar a presente ação civil pública, cujo intuito é garantir o direito à segurança e à vida de todos os habitantes do município de Jardim de Piranhas/RN.

(...)

Ante todo o exposto, requer o Ministério Público a concessão de MEDIDA LIMINAR, para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que:
a) No prazo de sete dias, sinalize verticalmente a rodovia RN-288, notadamente a “curva da morte”, instalando placas de sinalização em todas as curvas nela existentes, nas pontes e demais locais onde são proibidas ultrapassagens;
b) No prazo de quinze dias, sinalize horizontalmente a rodovia RN - 288;
c) No prazo de trinta dias, promova o recapeamento asfáltico da rodovia RN - 288, de modo que inexistam buracos na mesma;
d) No prazo de quarenta e cinco dias, construa acostamento utilizando asfalto, nos dois sentidos da rodovia RN -288 ;
e) No prazo de trinta dias, apresente estudo de reforma da citada rodovia, reduzindo o perigo da “curva da morte”, excessiva e desnecessariamente fechada;
f) No prazo de sessenta dias após a apresentação do projeto, execute obra capaz de reduzir o perigo da “curva da morte”.  

68. Requer ainda que seja fixada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por item acima especificado, em caráter pessoal à Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e ao Diretor-Geral do DER, em solidariedade com o réu, para o caso de descumprimento (parcial ou total) do provimento jurisdicional.

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