AINDA SOBRE A POLUIÇÃO SONORA

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Em 2009, escrevi um texto tratando do problema da poluição sonora aqui em Jardim de Piranhas, publicado no jornal da Escola Estadual Amaro Cavalcanti. Leia-o abaixo:

DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES

            A poluição sonora, problema típico dos centros urbanos, é o preço a pagar pelos que decidem trocar a tranquilidade dos sítios e fazendas pela vida agitada das metrópoles.
            Normalmente, em cidades pequenas, tal qual a nossa, o problema é facilmente suportável. Afora o sino da igreja, uma buzinada aqui, outra acolá, uma banda de música na festa do padroeiro, a trilha sonora das cidades interioranas costuma ser bastante agradável aos ouvidos. 
            Jardim de Piranhas, entretanto, destoa desse padrão. Os jardinenses, prematuramente, tiveram de se acostumar a uma carga excessiva de ruídos, consequência da instalação dos teares elétricos na cidade, o que ocorreu lá pelos anos 80 do século passado. Quem hoje possui menos de trinta anos não se recorda da Jardim pacata, silenciosa, em que todos os dias da semana pareciam domingos. O “traque-traque” dos teares é tão presente em nosso dia-a-dia que já nos acostumamos a ele.
            Mas, infelizmente, não é o barulho dos teares que nos incomoda. É o preço a pagar pela fartura de empregos e pela tranquilidade financeira. O que nos incomoda, mesmo, é a forma excessiva como alguns gostam de ouvir suas músicas preferidas, utilizando-se, para tanto, de potentes equipamentos sonoros, instalados em seus automóveis.
            Os jardinenses que residem próximos a bares ou barracos há muito tempo sofrem com o problema. São obrigados a ouvir, a contragosto, todo tipo de música, mesmo que deteste aqueles forrós cujas letras, invariavelmente, rimam mulher com cabaré. Para grande parte de nós, dormir, assistir a um programa na TV ou até mesmo conversar na calçada só é possível quando não há alguma bebedeira perto de casa.
Muitos já se resignaram, achando que nada podem fazer, e culpam a Polícia e a Justiça por permitirem semelhante abuso. Aquela, por não agir com mais rigor; esta, por não editar alguma “lei”, que venha a proibir a prática e a punir os infratores.
Não se pode tirar a razão de quem pensa assim. Afinal, deveria ser óbvio, para todos, que a ninguém é permitido atrapalhar o sossego alheio. Quem fere tal regra de civilidade deveria ser prontamente punido e, se não o é, a culpa só poderia recair sobre as autoridades responsáveis.
O que muitos não sabem é que, para coibir a poluição sonora, já existe norma para isso, e desde o ano de 1941, quando entrou em vigor a Lei de Contravenções Penais, cujo artigo 42 pune com prisão de quinze dias a três meses todo aquele que abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Não se faz necessário, portanto, que nenhum Promotor de Justiça ou Juiz de Direito baixe alguma norma proibindo o abuso. O que você tem de fazer, sentindo-se incomodado com barulho excessivo, é o seguinte:
1.    Acionar a Polícia e exigir que seja lavrado um Boletim de Ocorrência, a fim de que o infrator seja indiciado pela contravenção e receba, da Justiça, a punição prevista em lei;
2.    Ir à Delegacia de Polícia Civil prestar depoimento e, se possível, levar outras pessoas que presenciaram o ato, para servirem como testemunhas;
3.    Caso a Polícia se omita, procurar o Promotor de Justiça e denunciar os policiais que se recusaram a exigir o cumprimento da lei.
O que ocorre, quase sempre, é que a maioria prefere não se envolver, com medo de intrigas ou represálias. Acha que a Polícia e a Justiça devem cumprir seu papel com rigor, sem, contudo, envolver terceiros no caso. Aqui reside o “x” da questão. Sem a participação efetiva do cidadão, daquele que se sente incomodado, policial, juiz ou promotor nada podem fazer. Se você, compreensivelmente, tem medo de denunciar o fato e, depois disso, levar o caso adiante, até às últimas consequências,  as autoridades ficam de mãos amarradas, já que, por imposição legal, só podem agir quando provocadas.
Há uma máxima latina, observada no meio jurídico, segundo a qual “o Direito não socorre aos que dormem”. Se você, cidadão jardinense, não está conseguindo dormir, atormentando por forrós de péssimo gosto (desculpem-me os que gostam!), ACORDE! Procure as autoridades e faça valer seu direito a uma vida mais tranquila. Faça sua parte e, depois, cobre dos órgãos responsáveis que cumpram a sua.

3 comentários:

Anônimo disse...

O SOM DA BOATY NO CENTRO DA CIDADE, O SOM DOS PALANQUES DOS POLÍTICOS E DOS PALCOS DAS FESTA TRADICIONAIS DA CIDADE NÃO É TAMBÉM POLUIÇÃO SONORA NÃO, E QUANDO UM RICO USA O SOM DE SEU CARRO QUE CHEGA A ESTREMECER O CHÃO NÃO É POLUIÇÃO SONORA NÃO, SE VOCÊS DO JUDICIÁRIO QUEREM MESMO ACABAR COM A POLUIÇÃO SONORA PRIMEIRAMENTE SE CALEM, POIS SUAS LEIS POLUI O NOSSO ENTENDIMENTO

. disse...

Muito obrigado pelo comentário, caro anônimo. Permita-me só reafirmar que o Poder Judiciário não elabora leis. Estas são de responsabilidade do Poder Legislativo.

Anônimo disse...

Excelente matéria meu caro Alcimar, nós somos os grandes responsáveis por parte da poluição sonora da cidade, quando deixamos de denunciar aqueles que abusam de poder para tirar o nosso sono, com som abusivo. Precisamos valer nossos direitos. Ao se sentir prejudicado denunciar, mesmo que isso traga inúmeras intrigas. Faça como eu faço sempre ligo para a polícia e sempre sou atendido. Não tenha medo de denunciar.

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