Você, servidora pública, que está pensando em engravidar e, assim, fazer jus à licença-maternidade de SEIS MESES, saiba que a Prefeitura poderá lhe negar esses dois meses a mais. Leia uma matéria sobre esse assunto clicando no link http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/municipio-nao-obrigado-conceder-licencamaternidade-seis-meses/idp/37578.
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