MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR CONSELHO DO IDOSO

sexta-feira, 23 de setembro de 2011


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIA Nº 030/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotora de Justiça in fine assinada, no exercício de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93 e os artigos 52 e 74, inciso I, do Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/2003), e ainda

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, do Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10741/2003) estabelece que compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 230 da Constituição Federal de 1988, é obrigação da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (art. 3º) dispõe como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Estado o dever de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO que uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei Federal n. 8.842/94) é a participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das politicas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos (art. 4º, inciso III);

CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso atribuiu aos Conselhos do Idoso, em todas as suas esferas (nacional, estadual, distrital e municipal), o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso neles definidos (art. 7º);

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Idoso é um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e não governamentais desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao idoso;

CONSIDERANDO a relevância dos Conselhos Municipais dos Idosos, frente ao seu papel consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito de um Município, além das atribuições delineadas no Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei Federal n. 8.842/94 estabelece que os recursos financeiros necessários à implantação das ações afetas  a política nacional do idoso serão consignados nos orçamentos municipais, sem prejuízo das previsões dos orçamentos federais e estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de criar e regulamentar (e fiscalizar) o Fundo Municipal do Idoso para fins de atendimento das políticas, programas e ações voltados ao atendimento do idoso;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a existência,  regulamentação e fiscalização o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso no município de Jardim de Piranhas/RN;

RESOLVE INSTAURAR, de ofício, com fundamento no inciso I do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 6º, inciso I da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 025/2011, a fim de apurar e fiscalizar A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS, determinando a adoção das seguintes diligências:
I - Registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II – Expeça-se ofício para o Senhor Prefeito do Município de Jardim de Piranhas, encaminhando-lhe a presente Portaria e requisitando:
II.a Cópia da legislação que instituiu e/ou regulamentou o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso ou informação sobre suas inexistências;
ii.b Cópia do orçamento municipal referente à pasta da Ação Social, do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso;
II.c Identificação de integrantes, local e forma de funcionamento, caso já exista e funcione o Conselho Municipal do Idoso;
III.d Inexistindo (ou não desempenhando suas atividades) o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso, informações sobre os motivos da inexistência;

Encaminhe-se ao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jardim de Piranhas-RN, 19 de setembro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta

JARDIM NO PASSADO E NO PRESENTE



NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


JUIZ GARANTE USUCAPIÃO CONJUGAL

Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido.

A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de “usucapião familiar”, “usucapião conjugal” ou, ainda, “usucapião pró-moradia”.

Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê “a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar”.

Foram juntados ao processo documentos que provaram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do ex-casal. A localização, o tamanho e o tempo de uso da casa pela mulher também foram observados pelo magistrado.

No pedido liminar à Justiça, a mulher comprovou ser portadora de doença grave, necessitando imediatamente do pleno domínio da casa onde vive para resolver questões pendentes. A não localização do ex-marido, comprovada nos autos, impedia qualquer negociação que envolvesse o imóvel.

Em seu despacho, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do imóvel.



RETIRADA DE PARCELA SALARIAL SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL É NULA

Na sessão desta quarta-feira (21), por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou ilegal a anulação, pelo governo mineiro, de parcela integrante da remuneração de uma servidora, sem que lhe fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594269 teve inicio na sessão de 31 de agosto, com os votos do relator do caso, ministros Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Na ocasião, ambos se manifestaram pelo desprovimento do recurso, ajuizado na Corte pelo Estado de Minas Gerais.

Em seu voto, o relator explicou que o governo mineiro tomou sua decisão com base na Súmula 473 do STF, editada em 1969, ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967. Esta súmula, revelou o ministro, admitia a possibilidade de a Administração “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Mas esse entendimento não foi recepcionado pela Constituição de 1988, observou o ministro Dias Toffoli.

Isso porque, conforme o ministro, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 é claro ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos, e que o inciso LIV do mesmo artigo estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS BLOGS

quinta-feira, 22 de setembro de 2011






DESTAQUES DA REVISTA VEJA


Vejam os destaques de matérias publicadas na revista Veja desta semana (edição 2.235):

“O principal fator [do fracasso do ensino médio público e privado no Brasil] é o despreparo dos professores, produto de escolas de pedagogia dominadas pelo proselitismo ideológico embalado em teorias tão arcanas quanto inúteis. Apenas 20% do tempo é dedicado (sic) às questões práticas de sala de aula. Passa da hora de inverter essa fórmula maligna que forma, no jargão da esquerda, ‘parteiros da história’ e dedicar 80% do tempo a treinar os professores para ensinar matemática, português, ciências e lógica aos alunos. (...) A tabulação das provas do Enem feitas por 3,2 milhões de estudantes brasileiros traduz em números uma realidade que, de tão perversa, exigiria que de uma vez por todas a educação de qualidade fosse colocada como a grande prioridade nacional: apenas 6% das escolas – 1500 de um total de 23 900 que participaram do exame – poderiam ser listadas como instituições de ensino que formam alunos preparados para os imensos desafios propostos pela economia global e digital do século XXI. É muito pouco. É quase nada. É um desastre. Urge mobilizar as energias do país para começar a reverter esse trágico descalabro” (O descalabro do ensino, Carta ao Leitor, pág. 12).

“O recém-divulgado Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prova aplicada pelo Ministério da Educação a 3,2 milhões de estudantes do país inteiro, dá a dimensão exata do abismo a vencer. É um espanto. (...) O Enem trata de desmistificar uma ilusão que muitos pais cultivam ao matricular seus filhos em uma instituição privada – a de que eles ganharão um passaporte para o sucesso na vida adulta. Pois mesmo muitas das escolas que têm renome, prédios vistosos e mensalidades altas não resistem à comparação com suas congêneres estrangeiras: 80% oferecem na sala de aula qualidade equivalente à das escolas apenas medianas do mundo desenvolvido. Pasmem: na faixa dos 15 anos, estudantes demonstram dificuldade de resolver operações simples de matemática, como frações e porcentagens, e de compreender textos curtos” (É preciso preencher a cabeça deles, matéria escrita por Filipe Vilicic e Helena Borges, pág. 93).

“Ainda que tardiamente, universalizamos o ensino fundamental. O ensino médio parecia ir pelo mesmo caminho, mas encruou. Pior, muito antes de atingir uma cobertura aceitável, está encolhendo. Some-se a isso o fato de que os alunos aprendem pouquíssimo. É hoje o nível que traz mais perplexidades. Nossos alunos têm um nível médio de compreensão de leitura equivalente ao de europeus com quatro anos a menos de escolaridade. Ademais, a sua variedade é imensa. Alguns são tecnicamente analfabetos ao entrar no médio. Mas há os geniozinhos de Primeiro Mundo. Uns gostam de teatro, outros de química. Uns de equações do terceiro grau, outros de música. Uns aprendem rápido, outros ainda precisam aprender a ler!” (Ensino médio com sabor de jabuticaba, artigo escrito por Claudio de Moura Castro, pág. 98).

“O condomínio Santa Mônica Jardins, na Barra da Tijuca, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro, nasceu com a proposta de proporcionar aos moradores de suas mansões a quietude de um resort campestre. O canto dos sabiás típicos daquele habitat tornou-se coisa do passado desde que ali fincou residência um vizinho que não diferencia o dia da noite – o atacante do Flamengo e da Seleção Brasileira de Futebol Ronaldinho Gaúcho, de 31 anos. Seu casarão com cinco suítes, academia de ginástica e duas piscinas com hidromassagem no jardim é palco freqüente de baladas que honram a tradição das festas que o jogador patrocinava na Itália nos tempos em que vestia a camisa do Milan. Na sexta-feira 9, o condomínio Santa Mônica estremeceu envolto nos eflúvios da festança promovida por seu mais famoso morador. Os vizinhos, em vão, tentaram dormir enquanto o pagode, o funk e o hip-hop martelaram madrugada adentro no volume máximo até o raiar do dia.”
“Empresários, advogados e magistrados que dividem os espaços comuns do condomínio com o craque não escondem mais sua indignação. Eles se uniram para promover uma campanha que tem o objetivo de banir o jogador de seu oásis. ‘Imagine o absurdo que é só conseguir pregar os olhos quando o Ronaldinho vai dormir, às 6 da manhã’, diz um exaltado promotor de Justiça que, junto com outros moradores, fez o que pôde para tentar reaver a paz. Por diversas vezes, queixaram-se à polícia.” (Um vizinho do barulho, matéria escrita por Leslie Leitão e Renata Betti, pág. 114-115).

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

Ações afirmativas ou discriminações positivas são "medidas especiais que buscam eliminar os desequilíbrios existentes entre determinadas categorias sociais até que eles sejam neutralizados, o que se realiza por meio de providências efetivas em favor das categorias que se encontram em posições desvantajosas".

Um dos modelos de ações afirmativas é o programa de cotas, que surgiu nos Estados Unidos da América, mas pouco durou. Houve um aumento da discriminação racial e da desigualdade republicana, o que fez com que a Suprema Corte daquele país barrasse o programa. Segundo Ronald Dworkin, as ações afirmativas visavam aumentar o número de membros de certas raças nas profissões e reduzir a importância da raça na vida social e profissional norte-americana. Elas vieram "eliminar os Iingering effects, isto é, os efeitos persistentes (psicológicos, culturais e comportamentais) da discriminação do passado, que tendem a se perpetuar. Esses efeitos se revelam nas chamadas discriminações estruturais, espelhadas nas abismais desigualdades sociais entre grupos dominantes e grupos marginalizados". No entanto, o programa de cotas norte-americano, conforme citado, não conquistou os efeitos almejados.

EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET


A expressão à margem só pode ser empregada no sentido de fora de. Exemplo: O escravo vivia à margem da sociedade (ou seja, não era considerado um integrante dela).

No título acima, deseja-se informar que os clubes estão construídos em áreas próximas ao açude Itans, e não fora delas. Afinal, se assim o fosse, não estaria o DNOCS adotando tão drástica medida.

Outro equívoco é o uso indevido da conjunção coordenada aditiva e no lugar de nem. Esta deve ser empregada para unir duas orações de sentido negativo: não haverá mais festas + não haverá movimentos em bares.

Sem esses equívocos, o título ficaria assim: DNOCS AFIRMA QUE NÃO HAVERÁ MAIS FESTAS EM CLUBES NAS MARGENS DO ITANS NEM MOVIMENTOS EM BARES. 

JARDIM NO PASSADO E NO PRESENTE



quarta-feira, 21 de setembro de 2011



Já estamos com mais de 88 mil assinaturas e muito próximos de batermos nossa meta dos 100 mil. Só na última semana foram mais de 18 mil novas assinaturas. Você divulgou o vídeo, apoiou o movimento e isso contribuiu ainda mais para o crescimento. Hoje trazemos dois eventos para você participar
#EUVOTODISTRITAL AO VIVO
Nesta quinta-feia (22/09) haverá uma transmissão ao vivo sobre o voto distrital feita por alguns voluntários de São Paulo e você poderá acompanhar tudo online, não importa aonde estiver. A transmissão começa as 16:00.
Acesse o link para saber mais: http://www.euvotodistrital.org.br/novidades/transmissao-ao-vivo-do-movimento-euvotodistrital/
ATO NACIONAL PELO VOTO DISTRITAL
Neste sábado, apoiadores de todo Brasil farão uma ação coletiva para conseguir mais assinaturas para o movimento. Você pode participar da forma que puder, seja na sua casa, prédio, bairro ou de qualquer outro jeito. Algumas pessoas estão se organizando para um encontro no sábado as 10:00 nas suas respectivas cidades. Você pode se juntar a elas ou marcar o seu próprio encontro.
Para saber mais sobre como é fácil coletar as assinaturas no sábado, acesse:http://www.euvotodistrital.org.br/eventos/ato-nacional-euvotodistrital/

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


STF DECIDE SE GUARDA PODE APLICAR MULTA DE TRÂNSITO
  
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Março Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.

O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.

No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.



NOTA DO BLOG: Aqui em Jardim de Piranhas bem que a Administração Municipal tentou criar o órgão que fiscalizasse o trânsito em âmbito local. Pena que a Câmara, de forma unânime, tenha rejeitado o projeto de lei enviado pelo Executivo. Enquanto isso, presenciamos, a todo momento, inúmeras barbaridades cometidas por alguns motoristas e motociclistas jardinenses.

COMENTÁRIOS À ÚLTIMA ENQUETE

O Judiciário brasileiro, como já ressaltei em postagens anteriores, é mal avaliado pela população. Culpa, principalmente, da morosidade, que impede a resolução rápida dos conflitos e dificulta a punição de réus mais abastados. Em meu discurso de formatura, frisei:

“(...) a Justiça brasileira, de modo recorrente, inverte a lição do provérbio, na medida em que se mostra tarda e falha. (...) Não economizaremos esforços para que, num futuro próximo, o Poder Judiciário seja sinônimo de celeridade, simplicidade, humildade e eficiência. Sonhamos com um país cuja população acredite na justiça dos homens tanto quanto confia nos julgamentos divinos.”

Para que o Judiciário alcance o patamar acima mencionado, não basta ser, apenas, o menos corrupto dos três poderes. É preciso que a população nele confie. Confiança essa que só se conquistará à custa de algumas reformas necessárias na estrutura dos tribunais e na legislação.

Em nosso Estado, constata-se, atualmente, uma carência preocupante de juízes e servidores. São muitas as comarcas sem magistrado titular e com processos de mais para funcionários de menos. Jardim de Piranhas, infelizmente, é uma delas. Nosso juiz, Luiz Cândido de Andrade Villaça, meses atrás chegou a ficar respondendo por quatro varas ao mesmo tempo (Vara Criminal de Caicó e as varas únicas de Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte)!

Apesar de muitos considerarem juízes e servidores verdadeiros marajás, a realidade é bem diferente. A Justiça Comum é a que mais trabalha e a que menos recebe. O nível de stress no meio jurídico é altíssimo. Afinal, trabalha-se com bens caros a qualquer pessoa, como a vida, a liberdade e o patrimônio.

Há muito a fazer. Contratar mais juízes e servidores. Informatizar por completo todos os tribunais. Reformar os códigos. Reforçar a segurança dos magistrados e lhes oferecer plenas condições de trabalho. Melhorar o sistema carcerário. Investir maciçamente na segurança pública e na polícia judiciária. O problema é que grande parte dessas medidas cabe aos poderes Executivo e Legislativo. E estes, ao que me parece, não estão muito interessados em uma Justiça mais célere e eficaz.

EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET


O verbo dar, geralmente, é bitransitivo, ou seja, exige ser complementado por dois objetos: um direto e outro indireto, este acompanhado da preposição a (dá-se alguma coisa a alguém). No título acima, vê-se que o PMDB dará um refresco (objeto direto) ao PT (objeto indireto). Equivocado, portanto, o uso da contração no (preposição em + artigo o).

JARDIM NO PASSADO E NO PRESENTE



ENTREGA DA COMENDA MARIA CALIXTO

CHICO ENGENHEIRO, PRESIDENTE DA AJAP

A AJAP – Associação Amigos de Jardim de Piranhas – fará a entrega, nesta quinta-feira, durante o jantar da Festa, da Comenda Maria Calixto de Medeiros, que foi criada visando a agraciar os profissionais das áreas de educação e cultura que tenham prestado relevantes serviços ao município de Jardim de Piranhas. Inicialmente, serão homenageados seis ex-professores: padre José Mario de Medeiros, Laércio Segundo de Oliveira, Genivan Josué Batista, Maria Luiza dos Santos, Irene Calixto da Costa e Antonina de Araújo. O presidente da AJAP, o engenheiro Francisco das Chagas, acredita que este será um bom momento para a sociedade jardinense conhecer as atividades da associação e, também, homenagear pessoas que muito contribuíram para o progresso desta terra.

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terça-feira, 20 de setembro de 2011


O JUDICIÁRIO, ESSE PAQUIDERME

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia, ocorrido em 1995. Vale lembrar que a condenação por homicídio e lesão corporal ocorreu em 1999 e ali começou a correr o prazo prescricional de oito anos, encerrado em 2007.

Em reportagem publicada n'O GLOBO, o desembargador aposentado Miguel Pachá, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declarou que "o problema são os recursos que a lei permite" e que, "no Brasil, é assim. As pessoas que têm bons advogados usam bem esses recursos. A gente lamenta que a condenação não tenha sido aplicada como deveria".

Discordo. Se os recursos estão previstos em lei, eles não podem ser encarados como um ônus, um estorvo que atrapalha o funcionamento da Justiça, mas sim uma garantia inerente ao devido processo legal e à ampla defesa. A prescrição, por outro lado, também não pode ser encarada como um problema, uma vez que ela é uma garantia de que ninguém será submetido a processos e julgamentos eternos.

O problema - e me parece muito difícil que um magistrado admita isso, mesmo já despido da toga - é a lentidão com que o Judiciário se move. No caso do ex-jogador Edmundo, basta verificar os longos anos durante os quais o caso permaneceu em análise no Superior Tribunal de Justiça, para entender como a prescrição opera.

MOMENTO CULTURAL DA FESTA

A noite de segunda-feira, dia 19, finalmente mostrou que a Festa da Padroeira não precisa se resumir a apresentações de grupos de forró. O encontro de bandas de música e, em seguida, a encenação da bela história de fé vivida por Susana e Teresa emocionaram a plateia presente.

Parabenizo a todos que organizaram os dois eventos. Estendo as felicitações ao meu amigo Geovanne Pereira, responsável pela exposição fotográfica instalada defronte da igreja. Lamento, apenas, a pouca participação popular, ocasionada, talvez, pelo cansaço do dia anterior.

Torço para que, em festas futuras, o espaço destinado a eventos culturais seja ampliado. Temos uma rica história e talentos suficientes para proporcionar momentos mágicos como os de ontem à noite, em que a música, o passado e a fé em nossa venerada padroeira nos encheram de esperança. 

RESULTADO DA ENQUETE


O blog quis saber de seus leitores se eles concordavam com a declaração da ex-ministra do STF, Ellen Gracie, que afirmara à revista Veja ser o Judiciário o menos corrupto dos três poderes. Vejam o resultado:

SIM – 20 VOTOS – 62,5%
NÃO – 12 VOTOS – 37,5%

Amanhã, como sempre faço, comentarei esse resultado.

LITERATURA E POESIA


Leiam, abaixo, mais um belo poema de autoria de Nonato Bertoldo (irmão de Fátima de Zezinho de Trajano):


O FIM DE UM GRANDE AMOR


Abraçavam-se e se acariciavam
Transbordavam de amor e desejo
Entrelaçavam as mãos e apertavam
Na pracinha nasceu o primeiro beijo

Porém, como nem tudo é perfeito
Ao por do sol numa tarde abrumada
O romance infelizmente foi desfeito
Destruído por uma criatura malvada

Que invejava a felicidade dos amantes
No crepúsculo aniquilou dois corações
Como cena de uma novela, num instante
Mergulharam num mundo de desilusões
 
Diferente daquele de felicidade e paixão
Onde a lua nas noites frias era o cobertor
O zunido do vento soava como canção
E as estrelas testemunhavam aquele amor

EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET

Quem se propõe a escrever para o grande público deve esmerar-se em produzir textos simples, concisos e adequados ao nível do leitor. Várias são as armadilhas em que costumeiramente caímos. Como já ressaltei neste blog, redigir não é tarefa das mais fáceis. Às vezes, o uso indevido de uma única palavra coloca o texto inteiro a perder. É a chamada impropriedade vocabular, que ocorre, por exemplo, quando se criam neologismos (palavras novas) ou quando há incompatibilidade entre o termo escolhido e o assunto tratado no texto.

Pois bem. Dos títulos abaixo, em um deles se cometeu uma impropriedade vocabular. Você, sábio leitor, certamente não encontrará dificuldade para identificá-la.




JARDIM NO PASSADO E NO PRESENTE



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