Mulher
pilotava moto por rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um
buraco que interrompeu sua trajetória.
Uma mulher pilotava sua
moto por uma rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um
buraco que interrompeu sua trajetória, com danos materiais e morais. Indignada,
entrou na Justiça e recebeu R$1,2 por danos materiais e outros R$7 mil pelos
morais, devidamente corrigidos.
A municipalidade,
inconformada com a sentença, recorreu para requerer a análise da causa sob o
prisma da responsabilidade subjetiva já que a culpa pelo acidente de trânsito
seria exclusivamente da autora, pois, mesmo que a rua fosse esburacada, não
contivesse sinalização, nem iluminação, ainda assim, ela seria a culpada pelo
infortúnio porque estava em velocidade acima da permitida para o local.
A Segunda Câmara de Direito
Público manteve as condenações da comarca, pois, conforme entenderam os
magistrados, por ser uma via sem iluminação - as lâmpadas dos postes estavam
queimadas - a motociclista não tinha condições de visualizar o buraco na pista
de rolamento, causador da queda, até porque não sinalizado.
O desembargador que relatou
o recurso, João Henrique Blasi, afirmou que "constatado que o acidente
somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de
conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade
entre sua omissão e o dano sofrido pelo munícipe e o dever de ressarcir os
danos daí advindos". (AC 2012.023240-8)
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