CTRL C + CTRL V

sábado, 17 de dezembro de 2011


O MINISTRO PELUSO QUER ACABAR COM A PRISÃO PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS

Atualmente, no Brasil, a única hipótese de prisão civil por dívida é a do devedor de alimentos. A prisão do depositário infiel já foi afastada pelo STF, mas a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia permanece e está de acordo com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

O GLOBO, entretanto, noticia que o relator do novo Código de Processo Civil na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), propôs que, antes da prisão, o devedor tenha restrições de crédito e seja penalizado com uma noite na cadeia, caso "deboche" da Justiça. Tudo para deixar a prisão como a última das providências.

Como se não bastasse tamanha condescendência com o devedor de alimentos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, foi além e simplesmente defendeu o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia, por entendê-la "ineficaz".

Ineficaz? a ameaça de prisão (ou a própria prisão) é justamente a medida que confere eficácia à determinação judicial de pagar alimentos. O devedor teme a prisão e o dinheiro "surge", como que por encanto, quando vê ameaçada sua liberdade.

Até parece que o ministro nunca foi juiz de carreira (e de Vara de Família!). Juízes, promotores e advogados que atuam em Varas de Família sabem, por experiência própria, da dificuldade de obter o pagamento de pensão alimentícia. É muito comum encontrar devedores que não pagam a pensão por vingança, tentando atingir sua ex-esposa, mesmo que os alimentos sejam devidos aos filhos.

O credor de alimentos, normalmente uma criança, ou mesmo um adulto em dificuldades, não pode aguardar a boa vontade do devedor. Se não houver prisão para o devedor de alimentos, ineficaz será o Judiciário.

1 comentários:

Postar um comentário

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "