NEGADA LIMINAR PARA CANDIDATO QUE OFERECIA TRATAMENTO DENTÁRIO EM TROCA DE VOTOS
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar solicitada em favor de Erisvando Torquato do Nascimento em Habeas Corpus protocolado no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou a pena de quatro anos de prisão por compra de votos.
Erisvando Torquato foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter oferecido tratamento dentário a um elevado número de eleitores em troca de seus votos durante o pleito de 2004, no qual concorreu para reeleição ao cargo de vereador em Tarauacá-AC. A corte eleitoral acreana recebeu a denúncia e, posteriormente, condenou o candidato a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral.
Ao apresentar o pedido de Habeas Corpus ao TSE com o objetivo de anular o recebimento da denúncia, a defesa de Erisvando afirma que ao denunciar Erisvando, o MPE se omitiu ao não oferecer proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da lei 9.099/95.
Sustenta ainda que a condenação deve ser anulada, uma vez que a ausência da proposta de suspensão condicional do processo teria gerado prejuízo à defesa.
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