NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sábado, 31 de dezembro de 2011


PREFEITA AFASTADA POR SE FILIAR AO PSD PEDE PARA RETORNAR AO CARGO

A prefeita afastada de Porto Real do Colégio (AL), Maria Rita Bonfim Evangelista, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decretação de perda de seu mandato por suposta prática de infidelidade partidária, para que possa reassumir o cargo até o julgamento pelo TSE de recurso ordinário por ela ajuizado contra a decisão. Maria Rita solicita a concessão urgente da liminar, pois afirma que sofre prejuízo irreparável por estar afastada do cargo para o qual foi eleita por vontade popular.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decretou a perda do mandato de Maria Rita por entender que ela não apresentou justa causa para deixar o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conforme exige a Resolução 22.610/2007, do TSE. Segundo a corte regional, a prefeita teria incorrido em infidelidade partidária, por ter saído do PTB para entrar no Partido Social Democrático (PSD) antes do deferimento do registro deste último pelo TSE em 27 de setembro deste ano. A ação de perda de cargo eletivo contra a prefeita foi apresentada pelo vice-prefeito José de Oliveira (PRB).

O artigo 1º da Resolução 22.610 do TSE estabelece como justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

A prefeita afastada afirma que se desligou do PTB para atuar na criação do PSD e que não há na legislação eleitoral qualquer indicação de que a saída de uma legenda para outra em formação somente pode ocorrer após a homologação do partido no TSE.

“Não pode ser havido por infiel quem, estando no partido político pelo qual foi eleito, dele saiu para fundar um novo partido político, assumindo inteiramente o ônus de não vê-lo, a tempo e hora, registrado no TSE. Essa é a postura ética que deveria ser tutelada pela Justiça Eleitoral: o fundador do novo partido não estaria submetido a agir contra o seu partido anterior, ainda coabitando com seus pares, integrando as suas fileiras”, diz Maria Rita.

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