LEI DA PALMADA: PODE OU NÃO PODE?
Pelo projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger.
Em entrevista da semana, convidamos o advogado Frederico Damato do escritório Amaral & Damato Advogados para esclarecer mudanças mais significativas da nova medida.
M.A: O deputado Jair Bolsonaro, contrário ao projeto, acredita que a lei promove uma intervenção do Estado na educação infantil. Esta intervenção pode ser considerada inconstitucional?
Dr. Frederico: Sim. A Constituição da República é clara ao dar apoio aos pais criarem livremente os filhos. A violência não é proibida apenas na relação pai-filho, mas entre os seres humanos em geral. Já temos o Código Penal dispondo sobre lesão corporal, o ECA dispondo sobre os maus tratos sobre a palmada, e ambas sem interferir na relação familiar.
É uma intimidade que deve ser preservada. E outra coisa que precisa ser pensada: quem vai fiscalizar essa palmada? Teremos um policial ou um conselheiro tutelar em cada casa?
M.A: Teresa afirma também que o projeto dá condição para que a criança e o adolescente sejam criados sem agressões físicas. 'Quando a violência passar do limite, as famílias e as crianças serão encaminhadas para assistência, pois aquele que bate também precisa de ajuda', afirmou. Qual seria este "limite"? É possível que a justiça consiga delimitar?
Dr. Frederico: Essa delimitação virá apenas após reiteradas decisões judiciais sobre o tema. Ou seja, será necessário um bom senso coletivo do Judiciário para definir quais os limites impostos pela lei. É outra crítica a ser feita. Alei já é concebida sem um critério sobre qual é o limite da palmada. Se pararmos para pensar, o Congresso Nacional passou meses discutindo esse tema, criou a lei, para jogar a responsabilidade de sua interpretação no Judiciário. Faltou capricho na sua elaboração.
0 comentários:
Postar um comentário