OS CRIMES “DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO”
Sidio Rosa de Mesquita Júnior(¹)
O presente artigo visa a tratar de uma lei recente, a Lei n. 12.550, de 15.12.2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 16.12.2011, de vigência imediata, criada para autorizar o Poder Executivo a criar a empresa pública denomina Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), mas aproveitou para inovar no Código Penal e criou o Capítulo V do Título X da sua Parte Especial.
Da forma que ficou na lei, os novos crimes ofendem a fé pública, ou seja, tem por objeto jurídico (o bem do Direito ou o objeto tutelado pelo Direito) imediato, a confiança ou a credibilidade necessária dos concursos públicos, vestibulares e exames seletivos de interesse público. Porém, ainda que mediatamente, a administração pública será sujeito passivo de tais delitos, mormente quando envolverem resultado.
Com a nova lei, o Código Penal foi acrescido do seguinte:
"CAPÍTULO V
das fraudes em certames de interesse público
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público".
(¹) Procurador Federal e Professor Universitário. Graduou-se em Segurança Pública (1989) e em Direito (1994). É especialista Direito Penal e Criminologia (1996) e Metodologia do Ensino Superior (1999). Também, é Mestre em Direito (2002) e cursa Doutorado.
É autor dos livros seguintes livros (todos publicados pela Editora Atlas): Prescrição Penal; Execução Criminal: Teoria e Prática; e Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006.
(Leia o artigo na íntegra em http://jus.com.br/revista/texto/20691/os-crimes-das-fraudes-em-certames-de-interesse-publico)
0 comentários:
Postar um comentário