A
lei de acesso à informação brasileira inova por envolver todas as esferas de
poder, e não só o poder central
Uma vez regulamentada, a
Lei de Acesso à Informação (12.527/11) torna real um direito reconhecido pela
Constituição brasileira: o acesso do cidadão ao que é feito pelos governos,
sejam eles federal, estaduais ou municipais.
A lei atende também a outro
preceito constitucional: o dever do Estado de prestar essas informações. A
partir dela, qualquer cidadão pode solicitar informações ao órgão público sem
precisar justificar o pedido.
O grande objetivo desta lei
é consolidar no País o princípio da transparência dos atos públicos, mas ela
pode ser vista também como forma da sociedade monitorar o que é feito pelo
Estado. É o controle social, como diz Rafael Custódio, coordenador do programa
de Justiça da Conectas Direitos Humanos.
“Se imaginarmos isso em
cada prefeitura e em cada governo, milhões de pessoas pedindo informação...
Isso vai promover uma aproximação forte entre a sociedade civil e o estado. A
informação é pública, do cidadão e não do governo. É dever do governo então
disponibilizar isso para os outros”, diz Custódio.
Ambiciosa
e abrangente
A maior parte das leis de
acesso à informação no mundo só cobre o poder central. A lei brasileira inova
por envolver todas as esferas de poder, por isso é considerada por
especialistas estrangeiros como ambiciosa e abrangente. A Unesco, órgão das Nações
Unidas, a classifica como uma das 30 melhores leis de acesso à informação do
mundo.
Fabiano Angélico,
pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, explica que esse tipo de legislação foi
adotada, nas duas últimas décadas, por países com a democracia consolidada ou
em países com democracias florescentes como marco regulatório da transparência
pública. “Em 1990, apenas 13 países contavam com uma lei de informação. Agora
são cerca de 90.”
Pesquisador avalia impactos
históricos da nova lei. Ouça reportagem da Rádio Câmara.Angélico, autor de uma
tese de mestrado sobre o assunto, ressalta que a lei precisa de tempo para se
consolidar. “Em geral a administração pública tem a tendência de ser fechada e
de se fechar. Implementar uma lei de acesso é mudança de cultura, de paradigma,
e portanto não acontece do dia para a noite. Porque informação é poder. Então
quando você compartilha informação você dá acesso ao poder. Mas é preciso ter
em mente que é um trabalho para uma geração.”
Incômodo
e despreparo
O pesquisador ressalta
ainda que a nova lei gera desconforto durante o período de adaptação já que
nenhum político ou servidor público que, eventualmente controla um determinado
conjunto de informações, deseja compartilhar voluntariamente o que sabe.
Além, do que se pode
chamar, de resistência cultural, o pesquisador lembra o despreparo da estrutura
administrativa para atender a demanda da população. “Para cumprir adequadamente
a lei da informação é preciso deter uma estrutura multidisciplinar e as
ouvidorias não vão ser suficientes. Porque se um cidadão pedir uma informação
que não está localizada, a ouvidoria, às vezes, não está organizada para
conseguir essa informação.”
Com a nova lei, o acesso à
informação é a regra; e o sigilo, a exceção.Fabiano Angélico alerta que
procedimentos burocráticos terão que ser revistos para atender a lei. Pesquisa
do governo federal aponta que poucos são os locais de trabalho com profissional
destacado para dar informações. Além disso, os órgãos ainda mostram despreparo
em classificar o que deve ou não ser mantido em sigilo.
Para o professor Carlos
Fico, do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é
natural a todo governo a cautela, às vezes excessiva, em relação à informação
que detém. “Isso não vai mudar nunca. O que deve mudar é a postura do cidadão.
No sentido de demandar com base nesse diploma legal aquilo que ele estiver
interessado. A lei de acesso não vai alterar essa cultura política do sigilo.
Na verdade, ela já é resultado da ruptura da cultura do sigilo.”
(Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/nova-lei-facilita-acesso-informacoes-publicas/idp/37578)
NOTA DO BLOG: Faço votos para que os Poderes Executivo e Legislativo
de Jardim cumpram essa lei o mais rápido possível. Quando isso vier a ocorrer,
os jardinenses terão dados suficientes para melhor avaliar a gestão dos
recursos públicos.
4 comentários:
"As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei" CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. então, contribuinte jardinense, você tem o direito de todos os anos aberturar e segurar na rabichola do prefeito. sim. é preciso um advogado. quêdi sua carteira da oab, alcimar? caba!
Duvido que essa lei pegue aqui em Jardim, pois, nem conselho é informado qdo pede de dereito alguma informação para bem realizar o seu trabalho.
Se a lei "não pegar", só há um caminho: provocar o Ministério Público. Quanto à minha carteira da OAB, estou impedido de advogar em razão de ocupar um cargo no Poder Judiciário.
O QUE É? O QUE É?
eu conheco a vegetação, o reboco dos muros, os esgotos,maiores símbolos do atraso, e as pessoas de quase todas as ruas e becos de jardim de piranhas. por isso, posso dizer sem medo de errar: de todos os candidatos à prefeito e à vereador, nas eleições municipais de jardim, só há um que quer realmente ajudar no desenvolvimento do município. os outros querem status e vantagens. vejo que esse único candidato de bom agouro, não será eleito(já tentou outras vezes) e, correria um grande risco, se eleito fosse, de sucumbir ao mar de lama que impera há muito tempo na política de jardim de piranhas. esse mar de lama é o principal motivo do receio que alguns jardinenses têm de ingressar na política, mesmo tendo um desejo sincero de ajudar no progresso da cidade. jardim precisa de um herói. urgentemente.
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