Um
aprovado que não foi convocado e vê o prazo final se aproximar pode procurar a
Justiça
O STF decidiu que pessoas
aprovadas em um concurso que estiverem dentro do número de vagas têm direito a
serem nomeadas. Mas o órgão responsável pelo concurso tem liberdade para
contratar quando julgar conveniente, dentro da validade estabelecida pelo edital.
José Sena, advogado
especializado em concursos públicos, recomenda que o candidato entre com uma
ação quando faltar cerca de um mês para o prazo da prorrogação terminar. “Se o
aprovado não dispõe de recurso para contratar um advogado, o melhor a fazer é
procurar o Ministério Público.”
Ele explica que, quando há
um grupo de lesados, a denúncia costuma ser acatada. Se o organizador do
concurso for um órgão estadual, deve-se buscar o MP Estadual. Se for a União, o
MP Federal.
Um argumento para convencer
o juiz é mostrar que o órgão que abriu o certame tem funcionários que não foram
aprovados em um concurso público. Nesse caso, mesmo os que foram aprovados
apenas para o cadastro de reserva têm uma chance de conseguir a nomeação.
Sena afirma que, com a Lei
de Acesso à Informação, fica mais fácil pedir os dados ao governo. Segundo o
advogado especializado em concursos Sérgio Camargo, a ideia também vale se o
órgão terceiriza o trabalho para pessoas jurídicas ou ONGs.
(Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/aprovado-em-concurso-nao-nomeado-pode-recorrer-justica/idp/37578)
NOTA DO BLOG: Os concurseiros de plantão devem ficar atentos. Se o
edital publicar o número de vagas para determinado cargo, o entendimento atual
é que os aprovados devem ser nomeados. Também não se admite que contratados
ocupem essas vagas. Em caso de descumprimento, conforme informado na postagem
acima, é só provocar, imediatamente, o Poder Judiciário.
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