JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE SITE DO AR
A 29ª Vara Cível julgou parcialmente procedente o pedido da Empresa Folha da Manhã S/A, para determinar a suspensão definitiva (congelamento) do nome de domínio falhadespaulo.com.br.
De acordo com os autos, o réu Mario Ito Bocchini registrou nome de domínio na internet com grafia semelhante à marca da empresa e no respectivo website utilizava tipo gráfico e diagramação similares, além de reproduzir o conteúdo do jornal.
A antecipação de tutela já havia suspendido o registro do domínio e determinado que o réu se abstivesse de utilizar a marca da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O réu alegou que ao utilizar elementos visuais semelhantes aos da marca, tinha por intuito a paródia e a manifestação crítica.
A empresa, por sua vez, também pedia reparação por dano moral.
De acordo com a sentença do juiz Gustavo Coube de Carvalho , “deve ser rejeitado o pedido de dano moral formulado pela autora.
Tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.
Solução diversa poderia ser dada caso houvesse pedido de reparação por dano material e consequente produção de prova demonstrando que o réu, ou o veículo concorrente, obtiveram ganho financeiro derivado do link ou da promoção exibidos no website.”
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