STF DECIDE SE GUARDA PODE APLICAR MULTA DE TRÂNSITO
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Março Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.
O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.
No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
(Leia mais em http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2840891/stf-decide-se-guarda-pode-aplicar-multa-de-transito).
NOTA DO BLOG: Aqui em Jardim de Piranhas bem que a Administração Municipal tentou criar o órgão que fiscalizasse o trânsito em âmbito local. Pena que a Câmara, de forma unânime, tenha rejeitado o projeto de lei enviado pelo Executivo. Enquanto isso, presenciamos, a todo momento, inúmeras barbaridades cometidas por alguns motoristas e motociclistas jardinenses.
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