A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO E AS CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
O servidor público aposentado tem direito de obter indenização decorrente de licenças-prêmio não usufruídas, inexistindo hipótese de incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a aludida verba.
Resumo: O núcleo da presente investigação reside em saber se é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidor público federal em razão de ulterior aposentadoria e se há tributação dos valores recebidos.
(Leia o artigo na íntegra em http://jus.com.br/revista/texto/20054/a-conversao-em-pecunia-da-licenca-premio-e-as-consequencias-tributarias).
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