O JUDICIÁRIO, ESSE PAQUIDERME
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia, ocorrido em 1995. Vale lembrar que a condenação por homicídio e lesão corporal ocorreu em 1999 e ali começou a correr o prazo prescricional de oito anos, encerrado em 2007.
Em reportagem publicada n'O GLOBO, o desembargador aposentado Miguel Pachá, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declarou que "o problema são os recursos que a lei permite" e que, "no Brasil, é assim. As pessoas que têm bons advogados usam bem esses recursos. A gente lamenta que a condenação não tenha sido aplicada como deveria".
Discordo. Se os recursos estão previstos em lei, eles não podem ser encarados como um ônus, um estorvo que atrapalha o funcionamento da Justiça, mas sim uma garantia inerente ao devido processo legal e à ampla defesa. A prescrição, por outro lado, também não pode ser encarada como um problema, uma vez que ela é uma garantia de que ninguém será submetido a processos e julgamentos eternos.
O problema - e me parece muito difícil que um magistrado admita isso, mesmo já despido da toga - é a lentidão com que o Judiciário se move. No caso do ex-jogador Edmundo, basta verificar os longos anos durante os quais o caso permaneceu em análise no Superior Tribunal de Justiça, para entender como a prescrição opera.
0 comentários:
Postar um comentário