TEXTOS JURÍDICOS

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012


OS MAIS POBRES SÃO OS MAIS AGREDIDOS
Luiz Flávio Gomes (¹)
Mariana Cury Bunduky (²)

A pobreza ou marginalização do indivíduo o expõe mais facilmente às mais variadas formas de violência, vez que suas condições de vida o aproximam mais do universo das drogas, das armas e da criminalidade. Esta não é apenas uma constatação teórica, mas também empírica (numérica).

No item "Agressão Física" da pesquisa Características da Vitimização e o Acesso à justiça no Brasil 2009, realizada pelo IBGE, constatou-se que o percentual de pessoas agredidas cresceu inversamente ao rendimento mensal per capita, de forma que, quanto maior o rendimento, menor a agressão sofrida.

Enquanto as classes acima de 1 salário mínimo registraram valores em torno de apenas 1,0% de agressão, aqueles que estavam na classe de menos de 1?4 do salário mínimo representaram 2,2% das pessoas agredidas.

Assim, não é espantoso que, no mesmo estudo, 21,4% dos brasileiros afirmaram sentirem-se inseguros no domicílio em que vivem, sendo que apenas 35,2% dos domicílios cuja renda per capita é menor que ¼ de salário mínimo ao mês possuíam dispositivos de segurança, enquanto que 82,6% daqueles com renda de dois ou mais salários mínimos possuíam tais dispositivos (Veja: Pobreza e maior insegurança caminham juntas).

As Regiões Norte e Nordeste, consideradas as regiões mais pobres do Brasil, de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto) per capita, também foram as que apresentaram as maiores frequências de agressão (1,9% e 1,8%, respectivamente).

O pobre, aquele que é só corpo (braços, pernas e anatomia), que é trabalho braçal, com renda mensal ínfima, que conta com menos oportunidades e mais dificuldades, é a maior vítima do medo, da violência, de agressões, dos assassinatos (Veja: Quem é só corpo é torturável, prisionável e mortável). Prova de que a raiz maior da violência está na pobreza, na desigualdade, na ignorância, no analfabetismo, na falta de oportunidades e só a partir de políticas estruturais, de base, é que essas agressões serão contidas e mais mortes evitadas.

(¹) Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
(²) Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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